Geral

Coordenador da Defesa Civil de Taquara afirma que “estabelecimentos comerciais podem manter portas abertas, mas devem evitar circulação de clientes”

Segundo Matheus, o decreto estabelece que o atendimento seja exclusivo para televendas e tele-entrega e não com portas fechadas
Coordenador da Defesa Civil de Taquara, Matheus Modler. Foto: Divulgação

Durante entrevista concedida ao programa Reserva das Cinco, da Rádio Taquara, o coordenador da Defesa Civil de Taquara, Matheus Modler, informou que os estabelecimentos comerciais do município podem manter suas portas abertas, mesmo durante a bandeira preta do Distanciamento Controlado do Governo do Estado. O questionamento tem sido constante, por parte da população taquarense, visto que diversos estabelecimentos seguem realizando atendimentos, mesmo a região estando classificada em bandeira preta.

De acordo com Modler, o Decreto Estadual não exige que o empresário mantenha suas portas fechadas, mas sim, que não haja atendimento presencial no interior das lojas. O coordenador afirma que a pasta não tem o poder de mandar fechar as portas das empresas.

“Nós não temos autoridade para pedir que os empresários fechem as portas. O que fizemos foi passar pelas principais ruas para identificar alguns pontos não essenciais e pedimos para colocar aquela fita ‘zebrada’ nas portas, para que não ocorra o acesso de clientes ao interior das lojas”, destaca Modler.

Ainda conforme o coordenador, o que o decreto estabelece é que o atendimento seja exclusivo para televendas e tele-entrega para a modalidade não essencial e não que tenha que estar com as portas fechadas. Segundo ele, o que se tenta barrar é a livre circulação de pessoas no interior dos estabelecimentos.

Modler citou como exemplo, uma loja de roupas que tenha um cliente em seu interior. “Eventualmente, haverá uma pessoa no estabelecimento e a justificativa é que esteja pagando seu carnê. O que podemos flagrar como sendo uma violação do decreto, é quando o cliente sai de uma loja não essencial com produtos. Aí é um flagrante de infração estabelecida pelo Decreto Estadual”, explica.

O coordenador informou que grande parte das denúncias recebidas pela Defesa Civil do município é relacionada a estabelecimentos que mantém suas portas abertas, o que não seria ilegal. Ele ainda destacou que “não é a porta que transmite o vírus, é a circulação de pessoas”.