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Daer diz que notificará empresa para iniciar obras na ponte da 020

Órgão do governo afirma não possuir mais pendências para o início dos trabalhos.

Depois de afirmar, na semana passada, que não tinha prazo para que as obras de reforma da ponte da ERS-020, sobre o Rio dos Sinos iniciassem, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) voltou atrás, nesta segunda-feira (14). Segundo o órgão, não há pendências, de sua parte, para o começo dos trabalhos. O Daer informou que notificará a empresa para o início imediato dos serviços. A obra de reforma foi contratada junto à empresa Engedal Construtora, que tem sede em Santa Catarina.

Conforme nota enviada pela assessoria de imprensa do Daer, a informação de que o início das obras na ponte da ERS-020 não foi autorizada não é verdadeira. Esse detalhe chegou a circular no final da semana passada. O Daer afirma que a empresa responsável está com dificuldade em acessar o local e, em razão disso, está em contato com a prefeitura para obter um licenciamento ambiental para a retirada de árvores nas proximidades. “Salientamos, ainda, que a ordem de início para a obra já foi dada e que as medições de mobilização e instalação já foram realizadas”, completa o texto do Daer.

Engedal não se manifesta

A reportagem do Jornal Panorama contatou a empresa Engedal Construtora, mas, por meio de seu representante, a companhia afirmou que o proprietário da obra é o Daer. Segundo a Engedal, por força de contrato, quem repassa informações à imprensa sobre os trabalhos é o departamento, sendo que a empresa não poderia se manifestar.

O licenciamento ambiental

Por meio do sistema de licenciamento ambiental da Prefeitura, a reportagem do Panorama obteve cópia da autorização número 001/2019 concedida à Engedal Construtora. O documento prevê a instalação de alojamento provisório para a obra de recuperação da ponte em Taquara. Este alojamento ficará ao lado do campo de futebol do Balneário João Martins Nunes (Prainha). Segundo a licença ambiental, a empresa poderá instalar cinco containers destinados ao alojamento, refeitório, escritório, carpintaria e armação. Não poderá efetuar qualquer intervenção na área destinada à realização de atividades esportivas e recreativas. A licença ainda prevê uma série de outras obrigações com relaçaõ à preservação ambiental. O documento (íntegra abaixo) foi emitido na última sexta-feira, dia 10 de janeiro, e vale até 10 de abril.