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Liminar judicial exige desocupação da rodoviária de Taquara em dois meses

Uma liminar judicial exige desocupação da rodoviária de Taquara em dois meses. A decisão é da 16ª Câmara Cível do

Uma liminar judicial exige desocupação da rodoviária de Taquara em dois meses. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que acolheu pretensão da empresa proprietária do prédio. Para o relator do processo, desembargador Paulo Sérgio Scarparo, foram preenchidos os requisitos legais para a concessão da ordem de saída do prédio, uma vez que foram tomadas medidas prévias para evitar a rescisão do contrato, que não tiveram efeito. Como se sabe, a empresa proprietária do imóvel defende a abertura de um acesso facilitado à rodoviária, com a instalação de semáforos na avenida Amoretti, pois entende que a medida facilitaria a transformação do local em um centro comercial.

 

Contudo, desde que um acordo prevendo a suspensão do processo por dois meses foi fechado, no início do ano, nenhum avanço se teve para a liberação deste acesso. O prazo de dois meses para a desocupação só começará a ser contado após a notificação da Estação Rodoviária, o que ainda não ocorreu. A Estação Rodoviária de Taquara entrou com recurso da decisão, que ainda não foi julgado. Questionada por Panorama, a administração de Taquara, por meio do prefeito Tito Lívio Jaeger Filho, informou que continua tentando liberar o acesso na rodovia junto ao Daer.

 

Matéria publicada em primeira mão na edição impressa do Panorama de 14 de agosto de 2015. 

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