Foi assinado pelo prefeito de Parobé, Diego Picucha, no sábado (4), o decreto municipal 35/2020 que autoriza a abertura controlada das indústrias e ateliês do município, desde que observados os cuidados de segurança à saúde dos funcionários em virtude da pandemia de coronavírus (confira abaixo o decreto na íntegra). Para os demais serviços, essenciais e não essenciais, continua válido o definido no decreto municipal 30/2020.
Segundo o prefeito, a ideia foi a de possibilitar a volta destas atividades econômicas, tendo em vista todos os cuidados necessário com a saúde dos funcionários, respeitando ainda as determinações do decreto estadual publicado essa semana.
“Um dos principais pontos é que fica vedado, em qualquer caso, o trabalho de idosos, grávidas, portadores de doenças respiratórias, hipertensos, imunossuprimidos e diabéticos, pois precisamos preservar estes grupos de risco. Também é fundamental que seja observado o distanciamento interpessoal entre os funcionários. Como temos reforçado, precisamos agir neste momento de crise conciliando o fator econômico e o de saúde, pois os dois são fundamentais para o bem estar do cidadão parobeense”, ressalta Picucha.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO N.035. DE 04 DE ABRIL DE 2020.
Complementa e altera o decreto n° 030,020. e dispõe sobre medidas complementares para fins prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus, e outras providências.
DIEGO DAL PIVA DA LUZ, Prefeito Municipal de Parobé, no uso de suas atribuições legais que conferem a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO os graves e iminentes prejuízos na área econômica e da saúde no âmbito do Município de Parobé.
DECRETA:
Art. 1° Fica reiterado o estado de calamidade pública no Município de Parobé. para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) declarado por meio do Decreto 030, de 1° de abril de 2020.
Art. 2. As indústrias e ateliês sediados no território municipal de Parobé ficam autorizadas a reabrir, vedado em qualquer caso o trabalho de idosos, grávidas, portadores de doenças respiratórias, hipertensos, imunossuprimidos e diabéticos, observando distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os funcionários, bem como o disposto no Art. 5° do Decreto n ° 030, de 1° de Abril de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Parobé/RS, 04 de abril de 2.020.


