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Decreto estabelece prazo para pagamento da Taxa do Alvará Sanitário em Taquara

De acordo com o decreto, o pagamento em parcela única deverá ser realizado até o dia 14 de novembro.
Além do pagamento pelo código de barras e por Pix, quem preferir pode se dirigir ao caixa do Centro Administrativo.
Créditos: Magda Rabie

A Prefeitura de Taquara publicou o Decreto N° 502, de 11 de outubro de 2024, que define o prazo para o pagamento da Taxa por Ações e Serviços de Saúde, também conhecida como taxa do Alvará Sanitário. De acordo com o decreto, o pagamento em parcela única deverá ser realizado até o dia 14 de novembro.

Os contribuintes devem emitir a guia de pagamento através do portal oficial da Prefeitura, acessando o link: https://l1nk.dev/alvarasanitario ou no Centro Administrativo, na Rua Júlio de Castilhos, 2751, de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30 e nas sextas-feiras, das 8h às 13h30.

A Taxa do Alvará Sanitário é obrigatória para estabelecimentos e atividades que envolvem serviços de saúde, alimentação e outros setores sujeitos à fiscalização sanitária. O não pagamento até o vencimento pode acarretar sanções administrativas, como multa e interdição do estabelecimento.