Constando semanalmente nos boletins de ocorrências registradas na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento em Taquara, a violência doméstica contra a mulher poderá ganhar mais um aliado em breve. Além da recente mudança na Lei Maria da Penha, em que as vítimas não podem mais retirar a representação contra os agressores, o INSS ajuizou a primeira ação no Tribunal Regional Federal, que, se aprovada, poderá cobrar do agressor o ressarcimento dos valores gastos com medicações e tratamentos em decorrência das agressões sofridas por suas companheiras e esposas.
De acordo com a delegada plantonista da Polícia Civil de Taquara, Andréa Nicotti, o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a vítima não apresente queixa contra quem a agrediu. “É interessante que as pessoas saibam que não apenas o homem pode ser agressor para a lei Maria da Penha. O que importa é que a vítima seja mulher. Mas quem ofende, quem agride, pode ser o namorado, o companheiro, a companheira homossexual, a irmã, mãe, ou até mesmo a filha. Qualquer pessoa”, explicou. A partir de fevereiro deste ano, o Ministério Público pode abrir a ação após a apresentação da queixa, o que garante a continuidade da ocorrência.


