O pagamento em cota única para os contribuintes em dia com os impostos municipais terá desconto de 15%. Aqueles com débitos com o fisco municipal, inscritos ou não em dívida ativa, também podem optar pela quota única. O desconto, neste caso, será de cinco por cento. O parcelamento poderá ser feito em até dez vezes mensais e consecutivas. Os vencimentos serão sempre no dia 20 de cada mês. A primeira parcela deverá ser quitada até 20 de fevereiro e a última em 20 de novembro de 2016. / Nesta modalidade não haverá desconto.


