O relator do processo que envolve a gestão do Hospital Bom Jesus, de Taquara, desembargador Luiz Alberto D’Azevedo Aurvalle, reviu, nesta terça-feira, a sua própria decisão tomada na segunda-feira. No primeiro despacho, o magistrado suspendeu o afastamento do Instituto de Saúde e Educação Vida (ISEV) da gestão do hospital de Taquara. Agora, o mesmo juiz está revogando a sua decisão, e mantendo o afastamento do ISEV. Além disso, o desembargador retomou todas as demais obrigações determinadas na semana passada pelo juiz Norton Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, com bloqueio de valores do ISEV e a nomeação de uma nova entidade gestora para a casa de saúde, a Associação Beneficente Silvio Scopel.
Segundo o magistrado, na sua decisão de segunda-feira, deferiu o efeito suspensivo sem direito ao contraditório. “Tal decisão se baseou, precipuamente, na constatação de que os Ministérios Públicos Estadual e Federal haviam entabulado com a Agravante [ISEV] – e juntamente com o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Taquara – um termo de ajustamento de conduta no qual ficara acertado que a gestão hospitalar seria acompanhada por um Conselho de Acompanhamento e Gestão durante o período de 120 dias, para, após, apresentar relatório final ao juízo”, explicou.
O desembargador disse que, como o prazo do acordo ainda não havia esgotado e, também, o período exíguo para a troca da administração hospitalar, entendeu que poderia restar comprometida a continuidade do serviço público. “Entretanto em face do pedido de reconsideração agora apresentado, vislumbro que tal decisão não atentou para a situação grave que se apresentava, estando demonstrada, inclusive, a situação periclitante em que se encontra o nosocômio em questão, ante a ineficiência ou mesmo a ausência da prestação do serviço de saúde pública, fato que justamente este Relator pretendia ver evitado”, disse o magistrado.
Na nova decisão, o desembargador diz que o “caos clínico no hospital” está evidenciado pela documentação anexada no processo, como relatório de visitas firmados pelos conselheiros municipais de saúde, Adalberto Lemos e Cristina Pereira David, em que “consta a ausência sistemática de médico pediatra de plantão, o deslocamento de médico intensivista para cobrir falhas de plantão e a ocorrência de óbitos pela ausência de atendimento”. O magistrado diz que “causa assombro a transcrição da conversa registrada com a responsável técnica do hospital”, que foi alcançada à promotora de Justiça de Taquara, Ximena Cardozo Ferreira, “na qual se evidencia o caos no centro clínico”.
O juiz afirma que o acordo previa 120 dias para uma série de obrigações assumidas pelo ISEV. “A vasta documentação dos autos originários dá conta que alguns itens vêm sendo cumpridos desidiosamente, como é o caso da prestação de contas e apresentação de documentação administrativa como balancetes contábeis e comprovação de utilização dos recursos financeiros alcançados pelo Município e pelo Estado, além de outros, a meu ver os mais importantes (itens 1 e 2) que sequer vêm sendo cumpridos, restando evidenciada a manutenção do caos que já existia antes de firmado o acordo”, anotou. Os itens um e dois a que se refere o desembargador dizem respeito à obrigação de que o Instituto mantenha o atendimento à população com qualidade. Por isso, o desembargador revogou a sua própria decisão, e retomou a validade a liminar que afasta o ISEV, o que deve ser cumprido imediatamente, segundo a decisão do magistrado.


