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Desembargadora nega suspensão do decreto de falência da Crysalis

Direção da empresa tenta reverter em recursos no Tribunal de Justiça (TJ).

A direção da empresa Crysalis está tentando, no Tribunal de Justiça (TJ), reverter a decisão da Justiça de Três Coroas que, na semana passada, decretou a falência da companhia. Os advogados ingressaram com um agravo buscando a suspensão da medida, mas não obtiveram êxito neste recurso. Também entraram com um mandado de segurança, que ainda não foi apreciado. Por enquanto, segue válido o decreto de falência da Crysalis, que, na quinta-feira passada (12), provocou protesto de funcionários da companhia, preocupados com o desemprego gerado pela medida.

A suspensão da falência foi negada pela desembargadora Elisa Carpim Corrêa, da Sexta Câmara Cível. Os advogados da Crysalis disseram que a decisão que decretou a falência pode gerar prejuízos gravíssimos, uma vez que foi determinada a lacração do estabelecimento inviabilizando o cumprimento de compromissos com os clientes e eliminando 461 postos de trabalho. Os advogados defendem que o plano de recuperação judicial tinha como marco inicial para começar a ser cumprido o trânsito em julgado (não ter mais recursos na Justiça) da decisão que o concedeu. Com relação à suposta inviabilidade financeira, a defesa da Crysalis diz que esta é uma questão a ser apreciada exclusivamente pela assembleia de credores e não de controle judicial.

Para a desembargadora Elisa, a empresa Crysalis obteve concessão da recuperação judicial, seu plano foi aprovado pela assembleia de credores, mas os advogados entendem que somente com o trânsito em julgado da decisão que concedeu a recuperação é que a companhia estaria obrigada a cumpri-lo. “Não obstante a moratória obtida da dívida global consolidada até aquele momento, o endividamento continuou crescente, dada a falta de lucratividade do negócio. Faturamento negativo aliado a uma dívida fiscal superior a 10 milhões e que pode abarcar todos os bens. Nada garante a viabilidade das empresas. Manter-se ativa apenas por atuação de parceiros econômicos que se acham classificados no plano como credores extraconcursais, sem capacidade de manter-se no mercado por falta de providências saneadoras das causas do endividamento, mais longe estão as possibilidades descumprir o plano de recuperação”, afirma a magistrada.

“O juiz, por meio do administrador judicial, deve exercer permanente fiscalização do processo. Portanto, não há falar-se em decisão precipitada. É claro que cabe ao juiz verificar a viabilidade econômica da empresa, não apenas ao final do prazo de 02 anos, mas também no momento em que constatar impossibilidade de cumprimento do plano. Foi o que aconteceu no caso concreto. A decisão foi precisa nos motivos que resultaram na convolação em falência. O Ministério Público acompanhou todo andamento do feito, inexistindo falha processual. Nada, portanto, a reparar”, concluiu a desembargadora.

PROTESTO DE TRABALHADORES

Na última quinta-feira (12), funcionários da Crysalis protestaram contra o fechamento da fábrica. Por volta de 9 horas, reuniram-se defronte à sede da companhia e, em seguida, foram em caminhada até o Fórum. Segundo o industriário Marcos da Rosa, funcionários da Crysalis, os profissionais estão preocupados com o desemprego decorrente da decisão de fechamento. Acrescentou que todos sempre foram informados da dificuldade, mas a empresa vinha mantendo a sua produção e pagando os profissionais. A maioria dos funcionários da Crysalis era residente de outros municípios, segundo as informações prestadas pelo Sindicato dos Sapateiros de Três Coroas.

Trabalhadores da Crysalis protestaram com receio do desemprego gerado pelo decreto de falência. Divulgação