Uma crítica do prefeito de Taquara, Tito Lívio Jaeger Filho (PTB), ao vereador Régis Souza (PSDB) levantou o tema do financiamento das campanhas eleitorais de 2020. Na internet, no final de semana, o chefe do Executivo apresentou um link em que o parlamentar pede contribuições para a sua campanha. Tito fez críticas ao vereador, que rebateu o prefeito, também na internet. Régis disse que não usará verba do chamado Fundão Eleitoral por entender que as campanhas devem ser financiadas por pessoas que apoiam os candidatos.
No seu texto, Tito disse que o vereador Régis já recebeu quase R$ 1 milhão pela soma dos dois mandatos. “No meio de uma pandemia, onde boa parte de nossa gente perdeu o emprego e a outra está lutando para não perder, tu vem com essa ideia? Isso não é ilegal, porque está previsto em lei, mas, no teu caso, é imoral”, opinou Tito, no post publicado às 22h32min da sexta-feira (21), em que também perguntou como a comunidade avaliava o assunto.
Já o vereador Régis rebateu no sábado à noite (22), em um vídeo e uma transmissão ao vivo. No vídeo, o parlamentar explica o Fundão Eleitoral, composto por recursos públicos destinados a campanha eleitoral de 2020. Afirma que não utilizará desta verba, pois entende que deveriam ser destinados a áreas essenciais, em especial durante o período da pandemia. “Assim espero que mais dos atuais e futuros políticos se inspirem nesse exemplo e façam a sua parte, defendendo o fim do dinheiro público para partidos políticos e campanhas”, afirmou, dizendo ter convicção de que campanhas devem ser financiadas voluntariamente por aqueles que acreditam nos candidatos.
Esse debate lança luz sobre como poderá ocorrer o financiamento das campanhas de 2020. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na resolução número 23.607, os recursos destinados às campanhas eleitorais poderão ser apenas:
- 1) próprios dos candidatos;
- 2) doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas, limitadas a 10% dos rendimentos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição;
- 3) doações de outros partidos políticos e de outros candidatos;
- 4) comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político;
- 5) recursos próprios dos partidos políticos, desde que identificada a sua origem.
No caso dos recursos de partidos políticos destinados a candidatos, só podem ter as seguintes origens:
- a) Fundo Partidário;
- b) Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral – o famoso Fundão Eleitoral;
- c) doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos;
- d) contribuições dos seus filiados;
- e) comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação;
- f) rendimentos decorrentes da locação de bens próprios dos partidos políticos;
Com relação ao Fundão Eleitoral, o TSE destina os recursos aos partidos, a quem cabe realizar a distribuição para os candidatos. O orçamento deste mecanismo para o ano de 2020 é de R$ 2 bilhões. A divisão obedece aos seguintes critérios:
- 48% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral;
- 35% divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara;
- 15% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado;
- 2% divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE.


