

No próximo domingo (6), milhares de eleitores em todo o Vale do Paranhana irão às urnas para escolher seus representantes. Além de exercer seu direito ao voto, é fundamental que cada eleitor esteja ciente das obrigações e cuidados para evitar cometer infrações eleitorais.
Confira orientações essenciais sobre os documentos necessários para votar e uma lista dos principais crimes eleitorais para que os cidadãos possam exercer seu voto de forma consciente e segura.
Documentos válidos
Para garantir seu direito de voto, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto no dia da eleição. São aceitos os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Passaporte
- Carteira de Trabalho
- Certificado de reservista
- Identidade funcional ou documento oficial emitido por órgão de classe (como a OAB)
Vale lembrar que o título de eleitor, apesar de não ser obrigatório para apresentação no dia da eleição, pode facilitar a localização da sua seção eleitoral. Outra opção é o aplicativo e-Título, que substitui o documento impresso e pode ser utilizado tanto para apresentar seus dados quanto como documento de identificação (caso a foto já esteja cadastrada). Ele está disponível para download em smartphones.
Crimes eleitorais
Durante o período eleitoral, algumas ações, ainda que não intencionais, podem configurar crimes e resultar em punições. É fundamental que os eleitores e candidatos estejam atentos às regras. Veja abaixo os principais delitos e como evitá-los:
- Boca de urna
É proibido realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia da eleição. Isso inclui distribuição de panfletos, adesivos, ou qualquer tipo de material promocional em apoio a candidatos. A boca de urna é considerada crime e pode resultar em prisão de até um ano ou multa. - Uso de camisetas ou adesivos
O eleitor pode usar camiseta, boné ou adesivo de forma discreta, manifestando apoio a um candidato, desde que não configure propaganda em massa ou ajuntamento de pessoas uniformizadas. O uso exagerado ou distribuição desses itens no dia pode ser entendido como boca de urna. - Compra de votos
Prometer ou oferecer benefícios em troca de votos, seja dinheiro, bens ou serviços, é crime eleitoral grave, com pena que pode variar de quatro a doze anos de prisão, além de multa. Eleitores também podem ser punidos por aceitar tais benefícios. - Corrupção eleitoral
O ato de forçar ou influenciar o voto de alguém de maneira indevida, por meio de ameaça, violência ou abuso de poder, é caracterizado como corrupção eleitoral. Candidatos ou eleitores que praticam essa conduta estão sujeitos a penas severas, incluindo reclusão. - Transporte irregular de eleitores
O transporte gratuito de eleitores por candidatos ou partidos no dia da eleição é ilegal. Apenas veículos autorizados pela Justiça Eleitoral podem realizar esse serviço, como aqueles destinados ao transporte de pessoas com dificuldade de locomoção. - Uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação
Não é permitido o uso de celulares, câmeras ou qualquer dispositivo eletrônico dentro da cabine de votação. A proibição tem como objetivo garantir o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo eleitoral. O desrespeito a essa norma pode acarretar punições. - Fake news e divulgação de conteúdos falsos
Divulgar ou compartilhar informações falsas para prejudicar candidatos ou influenciar eleitores é crime eleitoral. As penalidades para quem compartilha fake news variam, podendo incluir prisão e multas.


