As pessoas físicas e jurídicas interessadas em destinar parte de seu Imposto de Renda ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente devem efetivar a doação até 30 de dezembro próximo. O alerta é do contador Roberto Carlos Hahn, da Biason Assessoria Empresarial, que neste ano novamente elaborou cartilha com esclarecimentos e orientações sobre o assunto.
Roberto explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente possibilita aos contribuintes deduzirem do imposto devido, na declaração anual de ajuste, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, obedecendo os limites estabelecidos. Para as pessoas físicas, o limite é de até 6% do valor do imposto devido para quem faz a declaração de renda no modelo completo. Já para as pessoas jurídicas, o limite é de até 1% do valor do imposto devido e só dedutível para aquelas tributadas pelo lucro real (trimestral ou anual).
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