O prefeito de Taquara, Tito Lívio Jaeger Filho, encaminhou resposta, nesta quinta-feira (21), ao Ministério Público, que expediu recomendação para que o município se abstenha de editar normas em desacordo com as regras estaduais do distanciamento controlado. A polêmica gira em torno da proibição para o funcionamento de restaurantes com serviço buffet, bares e pubs e espaços para festas. O prefeito, recentemente, flexibilizou o funcionamento destes setores em Taquara, contrariando as regras vigentes para a bandeira amarela, a qual está classificada a região de Taquara. A Promotoria alertou que os decretos de Taquara não podem ser menos restritivos do que os estaduais, mas o prefeito, no ofício, voltou a mencionar o seu entendimento de que estas regras do Estado são incongruentes.
Tito inicia afirmando que a Prefeitura e seus administradores têm o maior respeito pelo Ministério Público Estadual e não pretendem descumprir as recomendações emitidas pelo órgão. “No entanto, difícil se mostra proceder dessa maneira quando as decisões estatais, as quais se respeita, são incongruentes e despidas de razoabilidade, especialmente se considerarmos que o Município possui competência concorrente e suplementar com o Estado e União para editar medidas de enfrentamento ao Covid-19, observando a realidade local, conforme recente decisão exarada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal”, disse Tito.
No caso, o prefeito argumenta que, embora o governo do Estado tenha sido pioneiro e efetivou estudos científicos, não seria preciso, diz Tito, análise técnica para observar o que ele chamou de incongruências ou decisões sem razoabilidade no decreto estadual. “Veja-se, por exemplo, que o decreto estadual permite o funcionamento de casas religiosas, mas, no entanto, veda que casas de eventos funcionem. É inegável que as casas de eventos, mantido o mesmo público permitido às igrejas e as condições de higiene, higienização e distanciamento, não representariam maior grau de contágio aos usuários do que aos fiéis”, afirma o prefeito.
“Além disso, a regra de impedir funcionamento de restaurantes tipo buffet também não se mostra coerente. O Município de Taquara adotou inúmeras medidas em relação ao funcionamento de tais atividades, inclusive, algumas, até mesmo, mais rígidas do que as previstas em decretos estaduais. Sinale-se que, alguns restaurantes tipo buffet, estão impedindo o cliente de se servir, mediante a destinação de apenas um funcionário específico e paramentado para servir pratos, o que, por si só, já representa baixo risco de contágio”, exemplifica Titinho.
Segundo o chefe do Executivo, os exemplos mencionados são parte da fonte de renda de Taquara e, principalmente, empregam centenas de pessoas. “No caso em apreço, difícil se mostra a justificativa para que haja o funcionamento de uma casa religiosa (em que pese de entenda a importância do funcionamento) e, por outro lado, se impeça o funcionamento de um restaurante tipo buffet ou de uma casa de eventos (que nesse caso não poderia promover um café entre amigos, um jantar comercial, etc), os quais geram arrecadação para o Município e ainda empregam centenas de munícipes”, argumentou.
O prefeito acrescenta que o decreto estadual prevê o funcionamento de indústrias. Compara o fato de que uma indústria pode funcionar com mil funcionários, por cerca de, em média, oito horas diárias, porém uma casa de festas não pode manter a sua atividade, ainda que com limitação de público a 30 pessoas, por cerca, em média, de duas a três horas. “Apesar de estar, nesse momento, enquadrado na bandeira amarela (que apresenta menores restrições), o Município de Taquara demonstra condições extremamente favoráveis, inclusive, para que os bares, pubs, casas de eventos e restaurantes tipo buffet possam exercer suas atividades, com rígidos regramentos e efetiva fiscalização”, avalia Tito.
O prefeito reiterou que, até o momento, adotou medidas de isolamento social nos termos dos decretos estaduais. Afirma que Taquara tem sido pioneira na adoção de medidas de higiene e higienização para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Acrescenta que o Executivo tem realizado massiva fiscalização, em vários momentos, com acompanhamento pessoal do prefeito. Menciona os dados da Covid-19 em Taquara, com cinco casos confirmados e acrescenta que houve, recentemente, a reabertura do Hospital Bom Jesus, indicado como referência regional para o tratamento do novo coronavírus.
“O Município de Taquara sempre priorizou adotar a linha de posicionamento do governo estadual, porém, algumas situações são incongruentes e prejudicam, sobremaneira, alguns setores do nosso Município, como por exemplo os restaurantes buffet, bares, pubs e casas de eventos. Quanto aos três últimos, imperioso registrar que estão sem funcionar desde 20 de março de 2020, ou seja, há quase dois meses. Como manter funcionários nesse período? Como pagar aluguéis nesse período? Como sobreviver esse período sem trabalhar?”, questionou Tito. “Certamente, se mantidas as vedações, com a devida vênia, incongruentes e desarrazoadas sobre tais atividades, as medidas impostas causarão a falência de inúmeras empresas, o que, por sua vez, deixará também inúmeros munícipes desempregados, situação extremamente grave e preocupante”, defendeu o prefeito.
Titinho afirma que sua decisão de permitir o funcionamento destas atividades não ocorre como afronta ao governo do Estado ou ao Ministério Público, mas como medida necessária visando a equilibrar saúde e economia. Menciona que a equipe técnica da Secretaria de Saúde de Taquara analisou as circunstâncias e peculiaridades locais e entendeu que não há óbice ao funcionamento de restaurantes tipo buffet, bares, pubs e casas de eventos. Registra, ainda, que Taquara não discorda da adoção de medidas mais severas em municípios em que a curva de contágio vem se acentuando rapidamente, o que não é o caso da comunidade taquarense.
“Diante desse quadro, a Administração Municipal de Taquara roga a Vossa Excelência, como representante do Ministério Público Estadual, que tenha complacência com a permissão de abertura de tais atividades, mediante adoção de regras de higiene e higienização, bem como, mediante compromisso do Município de realização de massiva fiscalização, tendo em vista a existência de condições favoráveis para funcionamento de tais atividades, nesse momento. Sinale-se que tal permissão pode ser revista, a qualquer momento, em face da existência de situações desfavoráveis em relação ao Município de Taquara. Ainda, por fim, a pedido de representantes dos setores tratados no presente ofício e, tomando como exemplo a conduta adotada pelo parque [Ministério Público] em municípios vizinhos, o Município de Taquara solicita agendamento de reunião com Vossa Excelência para tratar de tais temas, a qual contará com a participação do prefeito municipal, assessor jurídico, secretário municipal de Saúde, membros do MPE [Ministério Público Estadual] e um integrante de cada uma das atividades mencionadas nesse documento”, pediu o prefeito. Tito diz que, caso o atendimento do Ministério Público ao público externo ainda não esteja ocorrendo, disponibiliza o seu gabinete para a realização do encontro, o qual poderá ocorrer mediante a adoção de medidas de precaução e distanciamento com a finalidade de evitar o contágio pelo novo coronavírus.


