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Empresário de Parobé é condenado a indenizar a União em R$ 2,7 milhões por extração ilegal de arenito

Justiça Federal determinou o ressarcimento e a reparação de danos ambientais pela mineração irregular em Taquara
Foto: Divulgação

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou um empresário de Parobé ao pagamento de R$ 2,7 milhões à União e à reparação de danos ambientais devido à extração ilegal de arenito em uma área rural de Taquara. A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Gehlen Walcher no dia 20 de fevereiro e divulgada em nota à imprensa nesta sexta-feira (28/2). O nome do empresário não foi revelado pela Justiça Federal de Novo Hamburgo.

A ação civil pública foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que relatou que, em 2020, peritos da Polícia Federal identificaram a extração irregular do minério no local. Em 2021, o Comando Ambiental da Brigada Militar flagrou o empresário retirando arenito sem as devidas licenças. Segundo a perícia da Polícia Federal, aproximadamente 26.000 metros cúbicos de arenito foram extraídos ilegalmente, com um valor estimado em R$ 2.699.221,57, conforme cálculos da Agência Nacional de Mineração (ANM) baseados no preço médio do mineral em 2021.

O empresário não apresentou defesa no processo, resultando em sua revelia. Ao analisar o caso, o juiz Walcher destacou que a Constituição estabelece que os recursos minerais são propriedade da União e que sua exploração só pode ocorrer mediante concessão. Dessa forma, a extração sem autorização configura usurpação de bens públicos, exigindo ressarcimento ao erário.

A sentença determinou que a indenização fosse calculada com base no valor de mercado do minério, sem dedução de custos operacionais, pois a atividade foi considerada ilícita. Além disso, o magistrado ressaltou que a exploração mineral provoca impactos ambientais e que a Constituição impõe ao minerador a obrigação de recuperar a área degradada. Assim, o empresário deverá elaborar e executar, por conta própria, um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.

A decisão foi parcialmente favorável à União, e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).