
A equipe de jornalismo da Rádio Taquara tem observado reclamações e dúvidas sobre o cumprimento das normas do decreto estadual em vigor durante a bandeira preta. Com o objetivo de auxiliar o entendimento, reunimos as seguintes orientações:
Como fica o comércio?
Comércio não essencial (varejista e atacadista)
Permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido. Assim sendo, o pague & leve e o drive-thru estão proibidos para estas categorias de comércio.
Comércio essencial (varejista e atacadista)
Pode funcionar atendendo o público de forma restrita, até as 20h, quando deve fechar, atendendo a norma que vigora pelo menos até 7 de março. Neste segmento – que inclui mercados, lojas de materiais de construção, restaurantes e lancherias – durante o dia, a tele-entrega, o pague & leve e o drive-thru também estão permitidos. A partir das 20h, só pode tele-entrega.
As exceções são farmácias, serviços funerários, hotéis e similares (veja todos no Decreto 55.764), que podem manter atendimento regulamentado mesmo após as 20 horas.


