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Estado levanta interdição dos serviços de endoscopia e colonoscopia do Hospital de Taquara

TRF-4 também negou agravo em que ISEV tentava derrubar o seu afastamento.

O governo do Estado levantou, nesta quinta-feira (5), a interdição dos exames de endoscopia e colonoscopia no Hospital Bom Jesus, de Taquara. Os serviços tinham sido interrompidos no dia 6 de março, após vistoria realizada pela Vigilância Sanitária. Agora, os serviços estão novamente autorizados na casa de saúde.

O levantamento de interdição foi assinado pela fiscal Marília Inês Jung. Segundo ela, os serviços foram desinterditados “em razão de terem sido sanadas as irregularidades apontadas no auto de infração sanitária número 01/18”.

A reportagem do Jornal Panorama encaminhou questionamentos à direção do hospital sobre as medidas que foram tomadas para obter o levantamento da interdição e como se dará a retomada do atendimento. A informação é de que a assessoria de imprensa do hospital enviará as respostas, o que não aconteceu até o fechamento desta matéria.

NA JUSTIÇA – Na esfera judicial, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) analisou, nesta quarta-feira (4), agravo em que o Instituto de Saúde e Educação Vida (ISEV) tentava derrubar a liminar que o afastou da gestão do hospital. Por unanimidade, os desembargadoras da 4ª Turma do TRF-4 mantiveram a liminar.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Luís Alberto de Azevedo Aurvalle, disse que a “necessidade da intervenção na administração da unidade hospitalar restou plenamente evidenciada, estando presentes não só a probabilidade do direito como o risco de dano”. “O risco a que estavam submetidos os pacientes se evidenciava na ausência sistemática de médico pediatra de plantão, no deslocamento de médico intensivista para cobrir falhas de plantão, e na ocorrência de óbitos por ausência de atendimento, conforme comprovou o Relatório de Visitas de 24-11-2017”, acrescentou o magistrado.

Com relação a documentos apresentados pelo ISEV, o desembargador disse que não deveriam ter pronunciamentos no julgamento do agravo de instrumento, pois este processo se referia à liminar original, que determinou o afastamento. Para o relator, a documentação nova deve ser apresentada pelo ISEV no processo originário, o que pode fazer o juiz de primeira instância reavaliar o caso. O ISEV já fez apresentação destes documentos e solicitou à Justiça Federal que revogue a liminar que o afastou do Hospital de Taquara. Contudo, este pedido ainda não foi analisado pelo juiz Norton Benites, que cuida do caso em Novo Hamburgo.