O governo do Estado encaminhou, nesta sexta-feira (14), manifestação no processo judicial relacionado ao Hospital Bom Jesus, de Taquara. Na ação, a Justiça Federal nomeou a Associação Silvio Scopel como gestora provisória da casa de saúde. O Estado requer autorização para reter pagamentos da entidade, afirma que há diversas pendências de prestação de contas e cumprimento do contrato e manifesta preocupação com o término do contrato com a Silvio Scopel.
Segundo o documento, assinado pela procuradora Verônica Bocchese, a UTI do Hospital foi interditada em dezembro. O hospital apresentou defesa com um dia de atraso, aceita pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS), que julgou improcedente e manteve a interdição. Além disso, o Estado argumenta que, no acompanhamento do desempenho do hospital na execução do contrato com vencimento em 26 de fevereiro, foram constatados números muito abaixo do contratado. “Também foi verificado que o hospital possui muitas dívidas acumuladas. Soma-se a isso os frequentes ajustes das metas contratuais, dos períodos em que a produção não atingiu o esperado, que diminuem os valores das parcelas do contrato, reduzindo, assim, os ativos da mantenedora. Esse somatório de desajustes no orçamento mensal remete a um cenário preocupante”, pondera.
“O valor a ser calculado referente aos descontos por não cumprimento do contrato levam um tempo mínimo de nove meses após o faturamento para que ocorram, ou seja, no caso da mantenedora ABSS não continuar na administração do HBJ a partir de 26/02/2020, serão nove competências onde não haverá valores a serem pagos pelo Estado para compensar dos descontos aplicados. O Município de Taquara deverá definir qual a instituição que faz a gestão do HBJ e, no caso de troca da mantenedora, o Estado terá muita dificuldade em cobrar esses valores”, afirma. O Estado afirma que, do histórico que possui de trocas de gestão no hospital de Taquara, sempre houve decréscimo de produção ao final dos contratos e situações de desassistência à região.
O governo pediu que a Justiça autoriza a retenção dos pagamentos relativos a janeiro e meses seguintes ou que determine o depósito em juízo, devido ao que considera reiterado descumprimento do contrato e dos atendimentos das referências pactuadas. “O pedido tem por objetivo cobrir eventuais débitos previdenciários e trabalhistas decorrentes da troca de gestores que é iminente, estando apenas na dependência do Município escolher o novo administrador do Hospital Bom Jesus de Taquara para que o Estado possa realizar a contratação”, escreve a procuradora do Estado.


