Cláudio Kaiser sofreu condenação em primeira instância imposta pela Comarca de Taquara em razão de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público. O caso se refere à contratação emergencial da empresa Lixo Téia, em agosto de 2005, para recolhimento e destinação do lixo urbano. Segundo a denúncia da Promotoria, a Prefeitura recusou a proposta mais vantajosa da empresa PRT porque esta não abastecia seus veículos no posto de combustíveis de propriedade do filho do prefeito. Além de Cláudio Kaiser, a juíza Luciana Tegiacchi Barcellos condenou a empresa Lixo Téia e seu sócio majoritário Fleudes Tadeu da Rocha. Eles devem devolver a importância de R$ 248.524,47 aos cofres públicos. O ex-prefeito também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, e a Lixo Téia foi proibida, pelo mesmo período, de manter contratos com o poder público e receber benefícios fiscais.
Kaiser diz que agiu com honestidade e que irá recorrer da sentença condenatória
Contatado pelo Jornal Panorama e Rádio Taquara, o ex-prefeito de Taquara informou que ficou surpreso com a decisão judicial de primeira instância. Segundo ele, o atual prefeito Délcio Hugentobler, que atuou inicialmente como testemunha de acusação, depôs a seu favor na Justiça, afirmando não ter encontrado evidências de irregularidades no processo de contratação da empresa de lixo. Kaiser argumentou que a empresa PRT não foi contratada porque sua proposta foi enviada após o horário estabelecido e não contemplava todos os serviços exigidos. Acrescentou que já está preparando a defesa para recorrer da sentença condenatória e tem certeza de que será inocentado em novo julgamento.


