No Brasil, estatísticas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que 8,7 milhões de mulheres trabalham como empregadas domésticas. É o maior contingente do mundo nesta função. O governo não dispõe de números exatos com relação à região, mas sabe-se que também há um número grande de mulheres atuando como domésticas no Vale do Paranhana. Todas estas profissionais foram impactadas, neste ano, com novas regras para contratação, aprovadas a partir de leis no Congresso Nacional. A falta de regulamentação para muitas mudanças, porém, ainda dificulta a compreensão por parte da sociedade de cuidados a serem tomados. Na versão impressa, matéria mostra os novos direitos das empregadas domésticas.
O escritório Biason Assessoria Empresarial, de Taquara, tem tido, desde que entraram em vigor as modificações, muitas consultas relacionadas às novidades. Tanto que a empresa de consultoria elaborou uma circular que explica várias das mudanças promovidas pela nova legislação. “Muda muita coisa no dia a dia, dentro de casa, na rotina do empregador, por isso as várias consultas”, comentam a assessora jurídica do escritório, Luana Lucas, e a analista de folha de pagamento, Carla Martin. Segundo as duas, é preciso que o empregador passe a prestar atenção em vários pontos.
O principal impacto, na opinião de ambas, é com relação ao horário de trabalho, pois, até então, não havia uma jornada regulamentada. Agora, a regra prevê que a jornada não pode superar oito horas diárias, ou 44 horas semanais. Para se resguardar diante da nova legislação, tanto por parte do empregado como do contratante, a sugestão do escritório é a adoção imediata de anotação do ponto, com registro do horário de entrada e saída.
Ainda falta regulamentação em vários outros pontos, o que, na avaliação do diretor do escritório, Valmor Biason, dificulta a compreensão por parte da sociedade das mudanças na lei. Para Biason, a nova lei burocratizou a contratação, tornando praticamente imprescindível que um profissional da área contábil seja consultado, na hora de formalizar a documentação. “Exceto que a pessoa tenha algum conhecimento na área contábil”, completou o diretor.


