
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Rio Grande do Sul apresentou nesta quarta-feira (20) o calendário e as condições de pagamento do IPVA 2024. As regras de alíquotas e isenções permanecem as mesmas de anos anteriores.
O Rio Grande do Sul possui uma frota de quase 7,6 milhões veículos, deste total 52,8% é tributável. A arrecadação estimada é de mais de R$ 5,2 bilhões. De forma antecipada, até 28 de dezembro deste ano, é projetado receber cerca de R$ 1,750 bilhão. O valor médio de pagamento do imposto é de R$1,3 mil.
No calendário de 2024, a redução média no valor do imposto será de 3,27%. O grupo de caminhonetes e utilitários tem a menor redução com -5,52%.
Regras para pagamento
Pagamentos até 28/12 terão um desconto de 6% somado a não aplicação da variação na tabela do IPVA, estimada em 4,5%. Quem optar por realizar o pagamento até 31/01 do próximo ano, o desconto se mantém em 6%, mas com a correção da tabela. Já para proprietários de veículos que pagarem até 29/02 o desconto será de 3% e de 1% para quem realizar o pagamento até 28/03.
Além do pagamento adiantado, os gaúchos podem ter descontos dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão. Somando todas as iniciativas, como o pagamento antecipado, o desconto máximo neste ano pode chegar em até 28,6%.
Já aqueles que optarem pelo parcelamento em seis vezes, a primeira parcela precisa ser quitada até o fim de janeiro. Não há juros e o pagamento pode ser feito na rede conveniada ou através do pix, com a geração de um novo QR code mensalmente.
Consultas e informações sobre os valores podem ser acessadas no aplicativo IPVA RS ou pelo site ipva.rs.gov.br. É preciso ficar atento a endereços falsos e golpes na internet.
Confira o calendário de vencimentos:
Após a quitação de todas as obrigações (seguro DPVAT de anos anteriores, licenciamento, IPVA, multas e demais taxas) do veículo, o documento CRLV será atualizado para o ano de 2024 e será possível emiti-lo através do APP Carteira Digital de Trânsito, Central de Serviços do Detran/RS, Portal do Denatran, através dos CRVAs do Estado ou mesmo imprimindo em domicílio (Impressão do CRLV-e), permanecendo o CRLV 2023 válido até as seguintes datas, de acordo com o número final da placa:
| Final da Placa | Data |
| 1, 2, 3, 4 e 5 | até 30/06/2024 |
| 6, 7, 8, 9 e 0 | até 31/07/2024 |
Alertamos que, apesar das datas de validade do CRLV 2023 informadas acima, devem ser observadas as datas de vencimento do IPVA (conforme tabela abaixo) já que o pagamento do imposto após o vencimento acarreta acréscimo de multa moratória e juros (Selic), além da perda dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão.
| Final de Placa | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 0 |
| Vencimento (2024) | 24/abril | 24/abril | 25/abril | 25/abril | 26/abril | 26/abril | 29/abril | 29/abril | 30/abril | 30/abril |
O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou parcelado, conforme os quadros abaixo. O vencimento de cada parcela é o último dia útil de cada mês.
| Cota Única | |||
| Pagamentos | UPF | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
| Até 28/12/2023 | 2023 | 6% (+UPF/RS**) pela antecipação | até 28,0% (+UPF/RS**) pela antecipação |
| Até 31/01/2024 | 2024 | 6% pela antecipação | até 24,8% pela antecipação |
| Até 29/02/2024 | 2024 | 3% pela antecipação | até 22,4% pela antecipação |
| Até 28/03/2024 | 2024 | 1% pela antecipação | até 20,8% pela antecipação |
* Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão
** Variação da UPF/RS estimada em 4,55%
| Parcelado | |||
| Pagamentos | UPF | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
| Até 31/01/2024 | 2024 | 6% pela antecipação | até 24,8% pela antecipação |
| Até 29/02/2024 | 2024 | 3% pela antecipação | até 22,4% pela antecipação |
| Até 28/03/2024 | 2024 | 1% pela antecipação | até 20,8% pela antecipação |
| Até 30/04/2024 | 2024 | – | até 20% |
| Até 31/05/2024 | 2024 | – | até 20% |
| Até 28/06/2024 | 2024 | – | até 20% |
* Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão
O pagamento da cota única ou parcelado do IPVA 2024 deverá ser feito diretamente nos bancos da rede credenciada, sem a necessidade de procurar uma unidade de atendimento da Receita Estadual. O pagamento parcelado se inicia mediante o pagamento da primeira parcela durante o mês de janeiro/2024. Após esse período, o IPVA do ano corrente somente poderá ser parcelado a partir do ano seguinte.
Ao se dirigir às agências bancárias, tenha sempre em mãos os dados de placa e RENAVAM do veículo. Não há necessidade de emissão de Guia de Arrecadação (GA). A data de início do recebimento do IPVA 2024 nos Bancos é 20/12/2024.
Junto com IPVA é possível pagar a Taxa de Licenciamento e as eventuais multas de trânsito. O licenciamento do veículo só ocorre com a quitação de todas essas obrigações.
Para informações sobre os locais de pagamento, clique aqui.
Fonte: Site IPVA


