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Igrejinha esclarece que vacinação contra Covid-19 não impede matrícula escolar

Secretaria de Saúde reforça que exigência de comprovação vacinal segue legislação federal e estadual

A Prefeitura de Igrejinha informou, por meio de pronunciamento do secretário de Saúde, Vinício Wallauer, que nenhuma criança está sendo impedida de se matricular na rede municipal de ensino por não ter recebido a vacina contra a Covid-19. O esclarecimento foi publicado em vídeo no perfil oficial da Saúde de Igrejinha no Instagram.

Segundo o secretário, a vacina contra a Covid-19 passou a integrar, a partir de 2024, o Calendário Nacional de Vacinação Infantil para crianças de 6 meses a 5 anos, conforme diretriz do Ministério da Saúde. A apresentação da caderneta de vacinação atualizada no ato da matrícula escolar é exigida pela Lei Federal nº 14.886/2024 e pela Lei Estadual nº 15.409/2020.

A Prefeitura destacou que essas determinações não são exclusivas do município, e sim obrigações estabelecidas por legislações federal e estadual. A obrigatoriedade da vacinação tem como objetivo a proteção coletiva e a prevenção de surtos de doenças evitáveis.

O comunicado também informa que pais ou responsáveis que não mantiverem a vacinação em dia podem ser responsabilizados legalmente, podendo enfrentar sanções como multas ou suspensão de benefícios sociais, incluindo o Bolsa Família.

Para os responsáveis que optarem por não vacinar as crianças, será emitida uma declaração vacinal mediante a assinatura de um termo de recusa, a ser entregue na escola. Ainda conforme a Prefeitura, o município reforça o compromisso com o direito à educação, à saúde e à informação, respeitando a legislação vigente e buscando proteger toda a comunidade.