Empresas e pessoas físicas podem auxiliar concretamente no atendimento aos menores de idade que se encontram em vulnerabilidade social, sem que para isso necessitem desembolsar nenhum centavo a mais. Basta doar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme faculta a legislação.
Em Taquara, a Assessoria Biason novamente elaborou uma cartilha com instruções aos interessados em colaborar com a causa. Conforme explicita o material, as pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido. Já as pessoas jurídicas (empresas) têm a possibilidade de destinar até 1% do imposto. O prazo para fazer a doação vai até o dia 30 deste mês.
Os contribuintes taquarenses devem fazer o depósito na agência 0416-2, do Banco do Brasil, na conta de número 73352-0, em nome de PM Taquara Criança, informando no recibo o nome e o CPF ou CNPJ do depositante.
Mais informações podem ser obtidas com os profissionais da Assessoria Biason pelo fone 3541-9000.
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