Decreto assinado pelo prefeito de Taquara, Tito Lívio Jaeger Filho, estabeleceu o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2019. Todos os anos, a Prefeitura enviava à Câmara de Vereadores um projeto de lei fixando as datas, mas, a partir de uma mudança no Código Tributário Municipal, foi permitido ao chefe do Executivo determinar as datas por meio de decreto. O documento foi assinado no dia 26 de novembro e está disponível para consulta no site da Prefeitura.
O IPTU poderá ser pago em cota única até o dia 11 de fevereiro, com 15% de desconto para os contribuintes que estejam em dia com todos os tributos relativos ao imóvel. Quem possuir débitos, mas optar pelo pagamento em cota única, também terá até o dia 11 de fevereiro para realizar a quitação, mas o desconto será de 5%.
O contribuinte também poderá optar pelo pagamento parcelado do IPTU, em até 11 vezes. Contudo, as parcelas não podem ser inferiores a 15% da Unidade de Referência Municipal (URM), fixada, para 2019, em R$ 519,90. Ou seja: o valor da parcela não pode ser abaixo de R$ 77,98.
Abaixo, as datas de vencimento para o pagamento parcelado:
- 1º parcela – até 11 de fevereiro.
- 2º parcela – até 11 de março.
- 3º parcela – até 11 de abril.
- 4º parcela – até 13 de maio.
- 5º parcela – até 11 de junho.
- 6º parcela – até 11 de julho.
- 7º parcela – até 12 de agosto.
- 8º parcela – até 11 de setembro.
- 9º parcela – até 11 de outubro.
- 10º parcela – até 11 de novembro.
- 11º parcela – até 11 de dezembro.


