Eleições 2020 Geral

Juiz aceita candidatura à reeleição da vereadora Magali em Taquara

Parlamentar teve parecer contrário do Ministério Público Eleitoral, mas que acabou não aceito pela Justiça.

O juiz eleitoral Frederico Menegaz Conrado aceitou, neste domingo (1º), o pedido de registro de candidatura da vereadora de Taquara Magali Vitorina da Silva (PTB), que busca concorrer à reeleição. O processo estava pendente de julgamento e teve parecer contrário do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu à Justiça para que a candidatura fosse negada. O magistrado entendeu que não há questões que podem impedir a candidatura de Magali no atual processo eleitoral de 2020.

Houve, no processo de registro de candidatura de Magali, problemas com a entrega de certidões judiciais, mas que, na sentença, o juiz observou que a vereadora cumpriu os requisitos legais quanto à apresentação destes documentos. “Veja-se que, embora possua positiva certidão judicial criminal relativamente ao segundo grau da Justiça Estadual, certo é que da informação se observa que a competência de processamento e julgamento do feito indicado foi declinada ao primeiro grau”, explicou o juiz. “A ausência da certidão de objeto e pé decorreu da demora no fornecimento do documento pelo próprio Poder Judiciário, provavelmente em razão da pandemia por Covid-19. Seja como for, ao fim foi certificada a impossibilidade de emissão da certidão de objeto e pé por ausência do processo para proceder tal diligência”, acrescentou o magistrado.

Na semana passada, o juiz Frederico solicitou que o processo que resultou na cassação do diploma relacionado ao atual mandato da vereadora Magali fosse anexado ao processo. No ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) entendeu que a parlamentar não se desincompatibilizou de fato das funções que exercia na Secretaria de Saúde em 2016, pois teria interferido em procedimentos de consultas do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, o TRE cassou o diploma, mas permitiu que a vereadora continuasse no cargo até o julgamento do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O recurso dos advogados de Magali ainda não subiu para o TSE, pois aguarda despacho referente à admissibilidade no TRE em Porto Alegre.

Para o juiz Frederico, este processo do TRE não é óbice à candidatura de Magali. O magistrado afirmou que não encontrou causa de inelegibilidade. “Com efeito, o julgado reconheceu tão somente a ausência de desincompatibilização de fato da então candidata eleita, aqui requerente, para o pleito de 2016, não havendo o reconhecimento de qualquer outra causa de inelegibilidade com efeitos que extrapolassem aquelas eleições”, pontuou, deferindo o registro de candidatura de Magali.