A coligação Taquara Tem Jeito (PSDB/PDT), dos candidatos Luis Felipe Luz Lehnen e Eva Philereno, divulgou nota, nesta quarta-feira (4), informando decisão favorável conquistada na Justiça Eleitoral, com despacho do juiz Frederico Menegaz Conrado. O magistrado determinou liminar que as coligações Juntos por Taquara (PP/PTB/PSD/PT/PCdoB/MDB), dos candidatos Hélio Cardoso Neto e Daniel Lahm, e Mudar Para Avançar (PSB/DEM), dos candidatos Sirlei Silveira e Nelson Martins, e o partido Republicanos, das candidatas Carmem Kirsch e Vera Leites, obrigatoriamente, informem em suas propagandas eleitorais no rádio as siglas partidárias que compõem as coligações.
Segundo a nota da coligação Taquara Tem Jeito, a liminar foi amparada na Resolução número 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, em seu artigo 11, que determina: “Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram”. “A liminar foi deferida pois a coligação Taquara Tem Jeito comprovou que as demais coligações concorrentes ao pleito não informavam em seus programas de rádio os partidos que estavam coligados, em descumprimento à legislação eleitoral”, diz a nota.
Todas as coligações que foram alvo da representação procederam, na quarta-feira, ao ajuste das inserções de rádio e dos programas para que possam ser veiculados conforme as determinações do magistrado.


