Decisão da Justiça tomada nesta terça-feira (14/12) rememora uma votação polêmica da Câmara de Vereadores de Taquara em 2020. Trata-se da rejeição de um projeto de emenda à lei orgânica que buscava reduzir para 11 o número de parlamentares. A decisão do magistrado Juliano Fonseca declara nulo o fato de vereadores terem feito a assinatura do projeto após as 17 horas para garantir a manutenção da matéria na pauta. O juiz ainda determina que a Câmara não faça exigência de outros dados além dos que já foram apresentados em um projeto de iniciativa popular que prevê a redução do número de vereadores.
A sentença atende a um mandado de segurança impetrado pelos advogados Gustavo Luz e Ivan Terra Pereira. Os dois lideraram, também, um abaixo-assinado em Taquara que recolheu assinaturas pedindo a redução do número de parlamentares. No ano passado, este assunto sobre a composição da Câmara foi alvo de um projeto de emenda à lei orgânica proposto pelos então vereadores Luis Felipe Luz Lehnen (PSDB), Nelson Martins (DEM), Carmem Kirsch (Republicanos) e Sirlei Silveira (PSB), além do atual vereador Régis Souza (PSDB). No entanto, no dia da votação, os vereadores retiraram a assinatura deste projeto e, à época, Lehnen disse que o recuo foi motivado para não inviabilizar a apresentação do projeto pela comunidade, com as assinaturas recolhidas, uma vez que existe dispositivo legal de que o mesmo assunto não pode tramitar duas vezes no mesmo ano.
Por sua vez, no mesmo dia da sessão em que os vereadores anunciaram a retirada de assinaturas, o então vereador Levi Metanoya (PTB) apresentou um requerimento com as assinaturas dele próprio e dos seus colegas Moisés Rangel (PP), Daniel Lahm (PTB), Adalberto Soares (PP) e Sandra Schäeffer (PP). Com a entrada destas cinco novas assinaturas, foi propiciada a votação do projeto antes liderado por Lehnen, Nelson, Carmem, Sirlei e Régis. O texto acabou derrubado por nove votos contrários e cinco favoráveis. Chamou a atenção o fato de que os vereadores que formalizaram a assinatura posteriormente para viabilizar a tramitação da matéria acabaram votando contra a proposta.
O juiz trata especificamente deste tema ao referir que o artigo 103 da Lei Orgânica de Taquara determina que as assinaturas das proposições deverão ser realizadas até as 17 horas do dia da sessão ordinária, sob pena de a matéria ser retirada de pauta. “Diante da norma informada e em atenção à documentação acostada, resta caracterizada a afronta ao Regimento Interno na sessão ordinária do dia 12/05/2020, porquanto incontroverso e amplamente demonstrado que os vereadores subscreveram o projeto de emenda à Lei Orgânica após as 17 horas do dia da sessão, horário limite para proposição das assinaturas nos projetos a serem analisados naquela sessão. Cabia ao presidente da Câmara de Vereadores, ao constatar o procedimento em afronta ao Regimento Interno, retirar o projeto da votação, o que não ocorreu”, disse o juiz. A presidência da Câmara, em 2020, era ocupada por Guido Mário Prass Filho (PP).
“No que pertine ao mérito da votação, em que pese inexplicável a votação contrária ao projeto pelos próprios vereadores que a subscreveram, nada há de ilegal em relação à votação, razão porque deixa-se de se manifestar acerca dessa questão, cabendo meramente aos eleitores eventual juízo acerca da conduta”, analisou o magistrado. “Dito isso, forçoso, novamente, o reconhecimento da violação a direito líquido e certo, devendo ser declarada nula a inserção das assinaturas dos vereadores em substituição aos subscritores originais do projeto após as 17 horas da sessão ordinária do dia 12/05/2020”, finalizou.
O juiz Juliano ainda tratou das questões relacionadas ao projeto de iniciativa popular liderado pelos advogados que entraram com o processo. A Câmara, em 2020, devolveu o projeto alegando que não havia condições de conferir as assinaturas. O juiz afirma que, se há necessidade de diligência para aferir os eleitores, deverá o Legislativo realizar esta atividade, sem, no entanto, obstar o exercício da manifestação popular. “Após a eventual verificação dos dados, constatada irregularidade que possa obstar o processamento da proposta por descumprimento do requisito constititucional, caberá à autoridade coatora [presidência da Câmara] dar ciência para a regularização e, sem êxito, arquivar a proposta por não preencher requisito formal, não podendo, de forma alguma, opor obstáculos ao processo legislativo popular”, afirma o magistrado.
“Se há algum dos assinantes cuja identificação não foi possível ou sua qualificação como eleitor local não restou clara, não há impedimento para diligências, sempre a cargo da autoridade coatora [presidência da Câmara], posto que, mais do que declarar o fato necessário e fornecer os dados para sua identificação como eleitor local não pode ser exigido, não podendo tais diligências, no entanto, como afirmei, impedirem a correta tramitação, cabendo à autoridade coatora dar o correto andamento do projeto de iniciativa popular e, no curso da tramitação, diligenciar para eventual identificação que entenda necessária, tal qual ocorreria se fosse um projeto de iniciativa parlamentar”, escreveu o juiz.
Juliano determina, portanto, que a Câmara não exija outros dados além daqueles já apresentados pelos subscritores do projeto de iniciativa popular, sem prejuízo de que o Legislativo realize diligências sobre o assunto, mas que não poderão obstar a tramitação da matéria. Além disso, o juiz declarou nula a aposição das assinaturas após 17 horas por parte dos vereadores no projeto de emenda à lei orgânica. Desta forma, o magistrado afastou o óbice para nova apreciação do projeto de iniciativa popular tratando do assunto do número de vereadores.
Os advogados Gustavo Luz e Ivan Terra, consultados, informaram que ainda vão definir os próximos passos. A ideia inicial é requerer à Câmara o cumprimento da sentença, uma vez que eventual recurso não teria efeito suspensivo. Na sua sentença, o juiz Juliano informou que a decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição – é um procedimento normal em mandados de segurança, que necessariamente são alvo de confirmação junto ao Tribunal de Justiça (TJ).


