O juiz eleitoral Frederico Menegaz Conrado, da 55ª Zona Eleitoral de Taquara e com abrangência em Parobé, determinou, na terça-feira (3), por meio de liminar, que o candidato a prefeito de Parobé, Diego Picucha, exclua de suas redes sociais postagens consideradas institucionais. A representação foi ajuizada pelo diretório do Partido Social Democrático (PSD).
Em nota, o partido informou que “as publicações fazem referência a obras e serviços, como atendimento pediátrico nas unidades básicas de saúde, implementação futura de unidade básica de saúde e Caps, suposto licenciamento do primeiro Distrito Industrial de Parobé, início de asfaltamento de estrada que liga a cidade de Parobé ao distrito de Santa Cristina do Pinhal, investimento mensal em medicamentos, implementação de painel da transparência e inauguração de unidade básica de saúde do bairro Alvorada”.
A coligação representante informou, ainda, que em caso de descumprimento da liminar, foi determinada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 60 dias. O juiz ainda determinou que o processo seja autuado como ação de investigação judicial eleitoral.
Contraponto
O advogado da coligação de Picucha, Marcos Vinicius Carniel, afirma que o pedetista, em cumprimento à legislação eleitoral, desativou as páginas oficiais da Prefeitura, no prazo estabelecido em lei, para evitar a publicidade institucional. No entanto, na página de campanha, Carniel disse que Picucha vinha publicando as realizações de seu governo, em alusão ao cumprimento das promessas da campanha do pleito suplementar de março. Por este motivo, o advogado entende que os posts mencionados não se tratam de publicidade institucional, e informou que um pedido de reconsideração foi encaminhado à Justiça Eleitoral. Mesmo assim, a decisão liminar do juiz de Taquara foi cumprida conforme determinado.


