Pouco mais de duas semanas depois da invasão, as casas populares de um programa habitacional deverão ser desocupadas. A medida foi determinada pelo juiz Juliano Fonseca, titular da primeira Vara Judicial, em ação impetrada pela Prefeitura. O prazo para desocupação voluntária pelos invasores é de 48 horas, que contam a partir desta quarta-feira. Caso não aceitem sair espontaneamente, o mandado de reintegração de posse será cumprido pela administração municipal. A invasão ocorreu entre os dias 31 de dezembro e 1º de janeiro, nas casas do conjunto que está sendo construído nas ruas Chile e Osvaldo Aranha. As famílias alegam que ocuparam os imóveis em função da demora na conclusão das obras, que estavam em execução desde 2012.


