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Juiz determina reintegração de posse de casas invadidas no bairro Empresa

Pouco mais de duas semanas depois da invasão, as casas populares de um programa habitacional deverão ser desocupadas.  A medida

Pouco mais de duas semanas depois da invasão, as casas populares de um programa habitacional deverão ser desocupadas.  A medida foi determinada pelo juiz Juliano Fonseca, titular da primeira Vara Judicial, em ação impetrada pela Prefeitura.  O prazo para desocupação voluntária pelos invasores é de 48 horas, que contam a partir desta quarta-feira.  Caso não aceitem sair espontaneamente, o mandado de reintegração de posse será cumprido pela administração municipal.  A invasão ocorreu entre os dias 31 de dezembro e 1º de janeiro, nas casas do conjunto que está sendo construído nas ruas Chile e Osvaldo Aranha.  As famílias alegam que ocuparam os imóveis em função da demora na conclusão das obras, que estavam em execução desde 2012.

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