Em despacho emitido nesta quinta-feira no processo movido pelo Ministério Público contra a Prefeitura e a Estação Rodoviária de Taquara, o juiz Juliano Fonseca, titular da 1ª Vara de Taquara, deu novas determinações na polêmica que envolve as ruas dos fundos do terminal. Determinou à Prefeitura que disponibilize veículo próprio, sugerindo caminhão pipa, para a cada duas horas efetuar serviço solicitado pelos moradores das ruas como forma de impedir ou reduzir a poeira e detritos decorrentes do tráfego de ônibus, até a conclusão das obras e liberação da rua Anita Garibaldi para o tráfego. A medida deverá ser comprovada no processo em 24 horas, sob pena de bloqueio de verbas necessárias para que o procedimento seja efetuado. Já a Estação Rodoviária deverá parar de colocar brita, saibro ou outros materiais para tapar os buracos da via. O magistrado assegurou, porém, que qualquer interessado poderá diligenciar à Prefeitura para que providencie reparos nas ruas. O juiz determinou, ainda, que se dê agilidade ao cumprimento do despacho. O magistrado ainda deverá analisar recurso interposto no processo.
Leia a íntegra do despacho emitido pelo juiz Juliano Fonseca:
“D E S P A C H O I ¿ Novamente, considerando a relevância dos fatos noticiados, ainda considerando os termos da sentença proferida em 26/9/2012, determino: a) ao Município de Taquara, que disponibilize veículo próprio (o sugerido caminhão pipa) para, a cada 2 (duas) horas, efetuar o serviço pretendido pelos moradores (fl. 132), como forma de impedir/reduzir a poeira e detritos decorrentes do tráfego de ônibus, até a conclusão das obras e liberação da rua Anita Garibaldi para o tráfego, com comprovação nos autos em 24 (vinte e quatro) horas, ciente que o descumprimento poderá importar no bloqueio das verbas necessárias para ser alcançado o efeito prático pretendido, razão pela qual, no prazo fixado deverá ser feita a comprovação do atendimento da(s) determinação(ões) aqui efetuada(s), sob pena de adoção das medidas administrativas, cíveis e criminais pertinentes, além da busca do resultado prático equivalente (art. 461-A, § 3 º, c/c art. 461 § 5 º, ambos do CPC); b) à Estação Rodoviária, que se abstenha de colocar brita, saibra ou outros materiais para tapar buracos, sem prejuízo de quaisquer dos interessados diligenciarem junto ao Município de Taquara, para que providencie eventuais reparos necessários na via. II ¿ Dê-se com a agilidade que o caso exige, certificando-se tudo após, firmando-se tudo por ordem, com cópia da presente determinação. III ¿ Após, novamente retornem para apreciação do recurso interposto. IV ¿ Intimem-se. Diligências legais. “


