

O juiz eleitoral Rafael Peixoto negou, nesta segunda-feira (9/9), o registro da candidatura de Renato José Wesz (PP) a vice-prefeito de Rolante. O candidato concorre na chapa de Pedro Rippel (PP) à Prefeitura. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Enquanto a candidatura seguir em discussão na Justiça, todos os atos de campanha podem continuar sendo realizado normalmente.
Na sentença publicada pelo Cartório Eleitoral de Taquara, que tem abrangência em Rolante, foi acolhida ação de impugnação movida pelo Partido Renovação Democrática (PRD) contra a candidatura de Renato. O magistrado entendeu que o concorrente a vice-prefeito incide em causa de inelegibilidade prevista na legislação por possuir, contra si, uma sentença penal condenatória.
A defesa do candidato alegou que o candidato cumpriu integralmente os termos da condenação, a tal ponto que teve a pena extinta pelo juízo da execução criminal. Apontou, também, a inexistência de qualquer causa de inelegibilidade, dizendo ter efetuado o pagamento integral do débito tributário pelo qual acabou condenado. O juiz, no entanto, desacolheu os argumentos dos advogados de defesa e aceitou a impugnação proposta pelo partido adversário.
A coligação de Renato José Wesz ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça – o espaço está à disposição. Nesta segunda-feira (9/9), antes da decisão judicial, mas com o parecer do Ministério Público contrário à candidatura, a coligação havia divulgado uma nota em reforçava que nenhum dos fatos remete à candidatura de Pedro Rippel. Afirmava, ainda, que a condenação mencionada já teve todas as questões resolvidas pelo candidato Renato, e que não haveria nada impedindo a sua participação na eleição.
NOTA DA REDAÇÃO: por norma editorial, a Rádio Taquara divulga processos de registros de candidatura que tenham sofrido pedidos de impugnação somente após a sentença do juiz de primeira instância.


