A decisão de Eduardo de Camargo foi divulgada nesta terça-feira. O magistrado negou a proposta de compra direta feita pela Prefeitura dos bens da antiga Sociedade Hospitalar de Caridade. O processo transcorre em decorrência das dívidas trabalhistas da entidade. No mesmo despacho, o juiz suspendeu a ação pelo prazo de 30 dias, aguardando nova manifestação da Prefeitura para aquisição dos imóveis da Sociedade Hospitalar de Caridade. Em 11 de outubro passado, a administração municipal protocolou ofício dizendo que faria esta nova proposta, solicitando também uma audiência pública com os advogados dos credores. No despacho divulgado hoje, o magistrado não fez nenhuma manifestação sobre datas desta audiência com os advogados.


