Eleições 2024 Geral

Juiz nega pedido de impugnação da candidatura de Delmar Backes (PP)

Candidato a vice-prefeito na chapa de Sirlei Silveira (Republicanos) teve decisão favorável nesta sexta-feira (13/9).

A Justiça Eleitoral negou, nesta sexta-feira (13/9), um pedido de impugnação movido contra a candidatura do professor Delmar Henrique Backes (PP) à vice-prefeito de Taquara. O candidato integra a chapa com a candidata à reeleição, Sirlei Silveira (Republicanos). A decisão de primeira instância foi tomada pelo juiz Rafael Peixoto, titular do Cartório Eleitoral de Taquara.

O pedido de impugnação havia sido levado à Justiça pelo Podemos, sigla que integra a coligação liderada pelo candidato a prefeito Tito Lívio Jaeger Filho (PL). Em resumo, o Podemos defendeu que Backes não poderia concorrer a vice-prefeito pois não deixou a direção-geral das Faculdades Integradas de Taquara (Faccat). Segundo o entendimento levado à Justiça pelo Podemos, Delmar deveria deixar o cargo quatro meses antes do pleito.

O Podemos elencou três elementos para sustentar a tese de que Delmar deveria se desincompatibilizar: que a Faccat seria uma instituição equiparada ao poder público, uma vez que foi instituída pelos municípios da região; que seria mantida com recursos públicos e, ainda, possuiria contratos com cláusulas não uniformes vigentes com o poder público. Todos os argumentos acabaram sendo rebatidos pela defesa de Delmar Backes.

O Ministério Público Eleitoral também não concordou com o pedido de impugnação e defendeu a regularidade da candidatura de Delmar. Por fim, o juiz Rafael não aceitou nenhum dos pontos na sentença lançada nesta sexta-feira. “Por estas razões, não vislumbro vigente em relação ao réu qualquer espécie de inelegibilidade: a instituição por ele dirigida, FACCAT, absolutamente não tem natureza pública, tratando-se de entidade privada; além disso, não é mantida por recursos públicos, tendo percebido, por exemplo, irrisórios 1,61% de seus recursos nessa condição no exercício contábil anterior; por fim, não há demonstração alguma de que tenha firmado com o município contratos para execução de obras, prestação de serviços e de fornecimento de bens e, muito menos, de que tais contratações contivessem cláusulas não uniformes; os ajustes celebrados não passaram de termos de cooperação, sem repasse de recursos”, escreveu o magistrado, deferindo o registro do candidato.

NOTA DA REDAÇÃO: por norma editorial, a Rádio Taquara divulga processos de registros de candidatura que tenham sofrido pedidos de impugnação somente após a sentença do juiz de primeira instância.