O juiz Norton Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo e titular do processo que cuida do Hospital Bom Jesus, de Taquara, decidiu, nesta segunda-feira (14), prorrogar por mais 120 dias o prazo para que a Associação Beneficente Silvio Scopel continue à frente da casa de saúde. O magistrado atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e, também, negou solicitação do Instituto de Saúde e Educação Vida (ISEV) que postulava o seu retorno à gestão do hospital. Benites ainda resolveu diversos outros pontos que estavam pendentes no processo.
O pedido de prorrogação foi feito pelo MPF alegando que a prefeitura terá, assim, mais tempo para realizar o chamamento público para a definição da entidade gestora em definitivo do hospital. A medida foi aceita pelo juiz, que decidiu adotando os mesmos fundamentos apresentados pelo MPF.
No tocante à solicitação do ISEV para retornar à gestão do hospital, o magistrado disse que o pedido “não merece prosperar”. Para o juiz, considerando-se a provisoriedade da gestão e os contratempos decorrentes das mudanças de gestão, o pedido do ISEV não se mostra razoável. “Isso porque a determinação de nova alteração na administração implicaria inequívoca desestabilização das relações mantidas pelo HBJ, seja no plano do atendimento de saúde prestado aos pacientes, seja no plano das relações obrigacionais com colaboradores, fornecedores e demais credores e devedores do hospital”, diz o magistrado. “Em suma: o pedido de revogação atenta contra o objetivo de manutenção e garantia dos serviços de saúde prestados à população”, acrescenta.
O magistrado afirma que as alegações do ISEV, de que houve piora no atendimento, não foram comprovadas. “Ao contrário, os documentos apresentados pelas partes demonstram que, apesar do curto período de gestão pela Associação Beneficente Silvio Scopel, houve melhora significativa na prestação dos serviços de saúde, assim como no que tange à prestação de contas pela instituição”, explicou. “Ou seja, além de não se mostrar recomendada a alteração da administração do hospital no atual contexto, dada a provisoriedade da gestão e as implicações dai decorrentes, não há fundamento fático que autorize o afastamento do interventor judicial”, finalizou.
Mais detalhes da decisão serão divulgadas em outras matérias ainda no decorrer desta segunda-feira.


