O juiz eleitoral Frederico Menegaz Conrado, da 55ª Zona Eleitoral de Taquara, rejeitou pedidos de impugnação de candidaturas movidos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Riozinho contra os candidatos a vereador Rogério Alfredo Facio e Clair Schuck. Nestas duas ações, o magistrado ainda multou, em cada uma das ações, o PDT por litigância de má-fé, devendo o partido ter que pagar, ao todo, R$ 4 mil. O magistrado ainda rejeitou ações movidas contra os pedidos de registro de candidatura de Rosete Bernard e Leni Teresinha Gluck, do PSB, e Joir Paulo Silva (MDB).
No caso de Rogério, o juiz informou que o PDT fez “mera alegação genérica” sobre suposta filiação extemporânea, sem apresentar qualquer prova em tal sentido. “A alegação do impugnante, desprovida de qualquer lastro na realidade fática, mostra-se temerária ao processo eleitoral, o que caracteriza flagrante litigância de má-fé”, destacou o juiz, que deferiu a candidatura.
Quanto ao caso de Clair Schuck, o PDT, segundo o juiz Frederico, fez alegação genérica de que “após o período de desincompatibilização” o candidato continuaria “exercendo o cargo de vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus, localizada na localidade de Morro Azul, fazendo parte de cargo de chefia de Associação Religiosa, situação vedada pela legislação eleitoral”. Contudo, acrescentou o magistrado, não houve qualquer prova em tal sentido. “A alegação do impugnante é genérica e sequer contextualiza um fato a partir do qual concluiria que o impugnado estaria exercendo o cargo/função requerida, mostrando flagrantemente temerária, o que caracteriza flagrante litigância de má-fé”, analisou Frederico Conrado, também ao aceitar a candidatura.
Em contato com a reportagem da Rádio Taquara, o representante do escritório Wilborn Advogados, que representa o PDT, informou que o processo ainda não transitou em julgado, e que o partido já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde espera reverter tanto a aplicação de multa quanto o deferimento das candidaturas. Nos casos em que houve a aplicação de multa, os advogados do PDT sustentam que há possibilidade de provar que Clair de fato atuava como vice-presidente da igreja mencionada e não se desincompatibilizou no prazo estipulado, inclusive com testemunhas a respeito de que ele se apresentaria nesta condição. Já com relação ao candidato Rogério também haveria, segundo o escritório, provas de que não se filiou no prazo estabelecido pela legislação. Além disso, o escritório Wilborn Advogados sustent que é normal este tipo de multa quando a decisão de primeiro grau não é favorável e que, dos 35 candidatos da coligação em que o PDT participa, não houve nenhuma impugnação movida pelos adversários.


