Em recuperação judicial desde junho de 2016, a empresa Crysalis, de Três Coroas, teve a sua falência decretada pela Justiça. O despacho da juíza Mariana Motta Minghelli foi divulgado no processo que tramita junto à Comarca de Três Coroas. Nesta segunda-feira (9), oficiais de Justiça estiveram na empresa, junto com soldados da Brigada Militar, para, segundo as informações, cumprir a ordem judicial de que as instalações da companhia fossem lacradas, conforme consta no decreto expedido pela magistrada.

No despacho constante no processo, a juíza avaliou o pedido de decretação de falência que foi feito pelo Ministério Público dentro da recuperação judicial. Após expor cenário de finanças da companhia, a magistrada disse constatar “postura procrastinatória da empresa em cumprir o plano [de recuperação judicial] por ela elaborado”. Segundo a juíza, os credores continuariam em atraso. “É necessário analisar a atual condição financeira da empresa e a viabilidade de pôr em prática as medidas previstas no plano de recuperação judicial, sob pena de tornar inócuo o procedimento de recuperação judicial, sequer implementado. Caso contrário, estar-se-ia autorizando a empresa a praticar diversos atos de gestão, disponibilização de patrimônio e contração de novas dívidas, para resultar em mero aumento do passivo, deixando de cumprir a finalidade do instituto. Nesse cenário, já adianto o apontamento de resultados negativos suportados mensalmente pela empresa e documentados pelo administrador judicial, os quais indicam que desde o pedido de recuperação judicial, formulado no dia 07/06/2016, a empresa registra um crescente aumento do incremento de sua dívida”, ponderou a magistrada.
De acordo com a decisão, “o que se percebe é a manutenção da incapacidade financeira da empresa de gerar lucro operacional, para sustentar o empreendimento e ao mesmo tempo solver o passivo submetido à moratória”. Além disso, a juíza acrescentou que a companhia possui uma dívida fiscal superior ao crédito submetido ao plano de recuperação judicial, inclusive passível de execução e consumo do patrimônio. Um ofício da Justiça Federal de Novo Hamburgo informou que a União estaria cobrando uma dívida tributária na ordem de R$ 54 milhões. Além disso, durante a recuperação, a empresa também não teria cumprido com suas obrigações tributárias, acumulando, nesse período, dívidas de R$ 10 milhões.
“Ora, a empresa que deve ser preservada para que cumpra sua função social é aquela que se apresenta viável. A empresa deve ter a possibilidade de se reerguer, de dar continuidade à atividade desenvolvida e de produzir e gerar lucros futuros, apesar da crise econômico-financeira pela qual passa e que impede sejam honrados, momentaneamente, seus compromissos”, avaliou a magistrada, em outro ponto da decisão, acrescentando a necessidade de aferir se a companhia teria capacidade de satisfazer os credores indicados no plano de recuperação e a possibilidade de continuar com a atividade empresarial. Segundo a juíza, a empresa teve retomada do endividamento mesmo após o pedido de recuperação judicial. Além disso, os empregos não estariam sendo mantidos, uma vez que houve redução do quadro de 655 colaboradores para 448. Outros diversos itens do balanço da companhia, anexados a um processo de prestação de contas, foram analisados pela magistrada. Segundo a juíza, a partir de três pontos, a margem bruta, prejuízo e o Ebitda [lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização], “verifica-se que a empresa não demonstra ter a possibilidade de se reerguer, de dar continuidade à atividade desenvolvida e de produzir e gerar lucros futuros”.
Portanto, a magistrada entendeu presentes os requisitos para determinar a falência das empresas Crysalis Sempre Mio Indústria e Comércio de Calçados Ltda., Calçados Glauben Ltda. e Goldem Dreams Participações Societárias, conforme a solicitação do Ministério Público. A juíza nomeou um administrador judicial (Hahn e Volkart Administradores Judiciais Ltda.) para a massa falida; determinou a expedição de ofícios aos órgãos e repartições públicas para que informem a existência de bens da empresa, bem como decretou o bloqueio dos itens; fixou o prazo de 15 dias para as habilitações de crédito quando for publicado o edital de falência; determinou a lacração do estabelecimento e a arrecadação dos bens das empresas, medida a ser realizada por três oficiais de Justiça, devendo ser requisitada força policial para acompanhamento; autorizou o administrador judicial a contratar empresa de vigilância ininterrupta para assegurar a integridade do patrimônio da massa falida; a suspensão de todas as ações ou execuções contra as empresas falidas; entre outras diversas medidas para o cumprimento da decisão judicial.


