
A juíza Rosali Terezinha Chiamenti Libardi, titular do Cartório Eleitoral de Estância Velha, julgou improcedente, nesta terça-feira, ações de investigações judiciais eleitorais que visavam a cassação do mandato da prefeita de Ivoti, Maria de Lourdes Bauermann (PP). Os processos foram movidos pelo Ministério Público e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), denunciando suposta captação ilegal de votos mediante o favorecimento para consultas no Sistema Único de Saúde (SUS). O esquema envolveria a Secretaria de Saúde de Taquara, município pelo qual as supostas pessoas beneficiadas seriam passadas na frente.
O caso investigado envolve a vereadora de Taquara Magali Vitorina da Silva (PTB), que responde a processos na Justiça Eleitoral taquarense. No caso da vereadora, ainda não foi tomada decisão pela Justiça, e a parlamentar nega as irregularidades. Magali já disse, em entrevista ao Jornal Panorama, que tem tranquilidade de que todas as suas ações quando trabalhou na Secretaria de Saúde foram dentro da legalidade.
Na análise referente ao caso da prefeita de Ivoti, a juíza Rosali afirmou que, “da análise dos depoimentos das testemunhas, bem como dos documentos acostados, não vislumbro elementos capazes de demonstrar a prática de abuso econômico ou político capaz de macular o resultado do pleito eleitoral”. A juíza afirma que inexiste prova nos autos de que a prefeita tenha condicionado qualquer favorecimento à obtenção do voto, pois, segundo a magistrada, há relatos de testemunhas que foram ajudadas muito antes de Maria de Lourdes concorrer a cargos eletivos. “Ressalto que a primeira gestão municipal da representada ocorreu no ano de 2004, quando esta foi eleita com 70,70%, reelegendo-se em 2008 com 54,14%. Assim, sobejam nos autos documentos no sentido de que nunca houve algum pedido como forma de retribuição pela representada quer pelo aprazamento de consultas médicas, quer pelo transporte oferecido Há sim relatos que indicam que há mais de 20 anos já laborava na área da saúde pública municipal de Ivoti, visando atender as necessidades da população local e que desenvolvia as mesmas ações anteriormente mencionadas”, acrescentou.
A juíza frisou, ainda, que embora tramite ação penal na Justiça de Taquara contra a prefeita, não cabe no processo eleitoral a discussão para apurar o delito cometido, uma vez que, na esfera da Justiça Eleitoral, se busca a verificação se as eleições transcorreram dentro da normalidade. “Nesse mesmo sentido, considerando que os representantes pretendem a cassação da diplomação da representada e por conseguinte a sua inelegibilidade, tenho que tal medida deverá ser analisada com as provas carreadas no feito criminal, na medida em que este sim visa apurar a prática de delito de responsabilidade por improbidade administrativa, não podendo, assim, ser tomada a medida que aqui se pretende sem que haja pelo menos trânsito em julgado da ação penal intentada”, destacou a magistrada.
O Ministério Público pode recorrer da decisão, e anunciou que tomará essa providência. A Prefeitura de Ivoti ainda não se manifestou sobre o arquivamento do processo de cassação.


