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Juíza nega liminar em contestação a projeto de financiamento da Prefeitura de Taquara

Vereadora ingressou com mandado de segurança contestando a votação realizada na Câmara.

A juíza Evelise Mileide Boratti, da 2ª Vara Judicial de Taquara, negou liminar solicitada pela vereadora Jaimara Ribeiro de Almeida (PTB) contra a votação do projeto de lei que aprovou, recentemente, um financiamento de até R$ 15 milhões para a Prefeitura de Taquara. A discussão ocorre em um processo de mandado de segurança impetrado pela parlamentar contra o presidente da Câmara, Marcelo Maciel (União Brasil). Jaimara alega supostas ilegalidades na declaração do projeto como aprovado, pois, segundo ela, a lei orgânica de Taquara exigiria 10 vereadores favoráveis para a aprovação deste tipo de matéria, relacionada a financiamentos.

O projeto foi aprovado por nove vereadores favoráveis no dia 18 de julho. Todos os parlamentares estavam presentes. A vereadora alega que não foi atingido o equivalente a dois/terços dos vereadores para aprovação da matéria, conforme prevê a lei orgânica. Jaimara requereu liminar para a suspensão da aprovação do projeto de lei e a expedição de ofício à Prefeitura e à Caixa Econômica Federal comunicando a existência do processo que discute o assunto.

Ao analisar o caso, a juíza mencionou os dispositivos da lei orgânica relacionados à tramitação de matérias sobre financiamentos. “No caso dos autos, trata-se de projeto de lei autorizando a contratação de operação de crédito, na Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa Finisa, de modo que se fazia necessária a deliberação, com voto de 2/3 dos vereadores, ou seja, necessitava-se de, no mínimo, 10 votos favoráveis, tendo em conta que a Câmara Municipal é composta por 15 vereadores”, disse a juíza.

Contudo, a magistrada acabou negando a liminar por outro motivo. Segundo a juíza Evelise, a vereadora entrou com o processo no dia 21 de julho, às 17h34min, sendo que o projeto de lei acabou sendo sancionado pela prefeita Sirlei Silveira, e se tornou lei municipal, no dia 20 de julho. “Desse modo, verifico que o mandado de segurança foi impetrado após o sancionamento da lei, tornando-se meio inadequado para questionamento de lei. Veda-se o uso do mandado de segurança contra lei ou ato normativo em tese, pois a lei o ato normativo em tese são ineptos para provocar lesão a direito líquido e certo. A promulgação da norma acarreta perda de objeto do mandado de segurança impetrado”, pontuou a juíza.

Após negar a liminar, a magistrada pediu informações, no prazo de 10 dias, ao presidente da Câmara. Depois, será aberto prazo para manifestação do Ministério Público e, em seguida, o processo voltará para sentença. A vereadora Jaimara poderá recorrer, ainda, ao Tribunal de Justiça, para tentar obter a liminar. O presidente da Câmara, Marcelo Maciel, informou que o Legislativo já está analisando o caso com sua assessoria jurídica.