Educação

Juíza suspende aulas presenciais em todas as escolas do Rio Grande do Sul

Decisão foi tomada neste domingo (28) por Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.

A juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, decidiu, neste domingo (28), atender pedido de liminar da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e Cpers/Sindicato e suspender as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. A medida liminar vale enquanto estiver vigente a classificação de bandeira preta no sistema de distanciamento controlado.

O governo do Estado havia permitido, mesmo na bandeira preta, o funcionamento da educação infantil e dos primeiros e segundos anos do ensino fundamental. A magistrada citou a superlotação dos hospitais e a contradição de, neste momento, permitir-se a abertura de escolas no estado.

“Os números são completamente alarmantes e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o Estado. Não se sabe ao certo a razão, se em virtude das novas cepas do vírus da Covid-19 que estão sendo disseminadas ou se pelo número de aglomerações de pessoas ocorridas no carnaval. O fato é que no momento há um aumento expressivo no número de doentes e a escassez de leitos hospitalares para tratamento”, disse a juíza.

A magistrada assinalou que as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e que agora, no pior cenário da pandemia de Covid-19, retomar as atividades presenciais viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também afirmou que há clara violação do direito à vida da coletividade.

Também considerou que na situação extrema de risco vivenciada, mesmo levando-se em conta que as crianças de tenra idade apresentam menos riscos à doença, seriam colocados em risco os profissionais envolvidos na educação, os familiares e o restante da população – “que será afetada com a escassez de recursos médicos e hospitalares”.

Por fim, destacou a decisão do desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, que negou o pedido de efeito suspensivo para a reabertura das escolas municipais de Porto Alegre. “O momento é de sermos razoáveis, e ponderar que o reconhecimento de situação extrema de risco à vida do cidadão é incompatível com a adoção de medidas paliativas de flexibilização, pois no momento temos que considerar que o ritmo crescente das internações é reflexo direto do aumento da circulação do vírus, o que está gerando a maior taxa de contágio desde o início da pandemia.”