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Juíza suspende pagamento de 13º salário ao prefeito e vice de Igrejinha

Magistrada atendeu pedido liminar efetuado por membros do MDB e do PTB; prefeitura sustenta legalidade do benefício.

A juíza Paula Maurícia Brun, titular da Comarca de Igrejinha, aceitou pedido liminar, nesta sexta-feira (23), e determinou a suspensão dos pagamentos de décimo terceiro salário ao prefeito e vice-prefeito do município. A decisão é uma resposta à ação popular proposta pela suplente de vereadora Carine Martini (MDB), o vereador Marivaldo Leal (MDB) e o presidente do PTB de Igrejinha, Eliton Freitag.

No processo, os autores afirmam que buscam reaver valores recebidos pelos gestores públicos que consideram de forma indevida. A ação defende que Igrejinha não possui lei municipal prevendo o recebimento do 13º salário para os detentores dos cargos de prefeito e vice-prefeito, o que, segundo os autores, torna ilegal o pagamento. A Prefeitura, por sua vez, alega que o pagamento se dá por força de norma constitucional, a qual seria de aplicação automática, sem necessidade de edição de lei municipal específica.

A magistrada pondera que não cabe ao Poder Judiciário intrometerse nas questões administrativas, inclusive, naquelas que definem critérios para fixação de subsídios de agentes políticos municipais, uma vez que se trata de assunto de interesse local. Por outro lado, afirma, “também não cabe ao Poder Judiciário deixar de examinar situações em que há o risco de ameaça ou lesão a direitos, como parecer ser o caso”.

Paula Brun afirma que, lendo atentamente as leis municipais mencionadas, verifica-se que não há previsão expressa quanto ao pagamento de gratificação natalina [13º salário] ao prefeito e vice-prefeito. “Assim, analisando todas as manifestações até aqui expostas, entendo ser o caso de conceder o pedido liminar. Isso porque, o pagamento da referida rubrica aos prefeitos e vice-prefeitos depende da expressa previsão em legislação municipal específica”, diz a juíza, que acrescentou julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) neste sentido.

Ao determinar a suspensão dos pagamentos do décimo terceiro, a juíza ainda mandou intimar os autores do processo para que apresentem os valores recebidos a título do benefício no período de 2017 até 2021.

Contraponto

Sobre o assunto, a prefeitura de Igrejinha emitiu nota oficial a respeito. Segue na íntegra abaixo:

“Com relação a Ação Popular nº 5001685-25.2021.8.21.0142/RS, a decisão proferida na data de 23 de julho de 2021, pela juíza titular da Comarca de Igrejinha, suspendeu, em caráter liminar e provisório, a realização de pagamentos futuros até que o processo seja finalizado, e não a restituição de qualquer valor.

Há de se considerar que o entendimento que permite tal pagamento é firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em que, sendo um direito constitucional, a gratificação natalina (13º) é norma autoaplicável que independe de lei específica, sendo o entendimento corroborado pelas recorrentes decisões do Tribunal de Justiça do RS.

O Tribunal de Contas do Estado do RS também já se manifestou sobre o tema, sendo entendimento consolidado da Corte de Contas a desnecessidade de edição de lei local, uma vez que o direito em questão decorre da Constituição Federal.

Logo, inexistem ilegalidades no pagamento do décimo terceiro.

As partes serão devidamente intimadas da decisão para contestarem o processo, onde que após isso será analisado mérito da questão.