
A Justiça de Taquara, através da 1ª Vara Criminal, divulgou sentença, nesta sexta-feira, em relação ao caso em que dois ex-responsáveis pelo Presídio de Taquara foram acusados do crime de homicídio. A investigação foi revelada em 2015 pelo Ministério Público, que acusou o ex-diretor Evandro Oliveira Teixeira e o ex-chefe de segurança Marcelo Alexandre Ribeiro Carvalho como responsáveis pela morte do apenado Alípio Steffens. Segundo a denúncia, ambos teriam tido conduta omissiva na tomada de providências para assegurar o atendimento de saúde do preso, que sofria de grave enfermidade. Evandro e Marcelo foram absolvidos da acusação, uma vez que o juiz Rafael Peixoto emitiu a chamada sentença de impronúncia, negando que o processo seja remetido para júri popular.
Na sentença de 31 páginas, o magistrado afirmou que a prova testemunha do processo não possui qualquer informação desabonatória à conduta dos réus no período do fato. Já a prova documental, conforme o juiz, apresenta “flagrante convergência com o relato das testemunhas”, apontando que, primeiro, as tratativas iniciais para a internação de Alípio foram tomadas, de ofício, pela equipe social do presídio, sem ingerência de Evandro e Marcelo. Em segundo lugar, o juiz afirma que, entre os dias 23 e 25 de novembro de 2013, um final de semana, quando Alípio piorou de saúde, não há registro de que Evandro tenha sido formalmente comunicado, pelos servidores de plantão, das dificuldades encontradas para se efetivar a internação da vítima. O juiz afirma, em terceiro lugar, que o único registro nessa direção aponta que tal comunicado ocorreu em 26 de novembro de 2013, véspera do falecimento, tendo, a partir daí, havido efetiva participação de Evandro nas diligências.
Em quarto lugar, o juiz Rafael acrescenta que a equipe do presídio encontrou dificuldades para viabilizar a internação do detento por vários motivos, entre eles a falta de vagas, a ausência imediata do prontuário de Alípio e, na rede pública de Taquara, a manutenção do preso no Hospital Bom Jesus foi dificultada, ao início, pela suspeita de que Alípio sofria de tuberculose, não dispondo a casa de saúde de local próprio para isolamento do paciente. Isso fez com que fosse exigida a confirmação da suspeita, por exame, antes de a baixa hospitalar ser autorizada.
“Quer dizer, do conjunto da prova, se observa que, além de comprovadas as tentativas de internação e ausente demonstração de que Evandro e Marcelo as tenham dolosamente boicotado, resulta que também estão devidamente demonstradas as razões pelas quais a baixa do paciente encontrou resistência junto ao sistema de saúde, seja daquele que atende à Susepe, seja da própria rede pública local. Não vislumbro como afirmar, portanto, que, com base em elemnto de prova consistente, Alípio não tenha sido internado por decisão omissiva deliberada de Evandro e Marcelo”, assinalou o juiz.
Em outro ponto da sentença, o juiz afirma que a imputação do crime de homicídio feita a Evandro e Marcelo não apontou o motivo pelo qual o crime teria sido praticado pelos réus. O ex-diretor e o ex-chefe de seguranã são acusados, em outro processo, de crimes envolvendo a susposta venda de vagas no Presídio de Taquara. “Cogitar que o tenham feito para obterem a liberação de uma vaga no presídio e, com isso, auferirem vantagens indevdias (…) não passa, de fato, de mera cogitação, eis que nada a esse respeito foi incluído na denúncia. Mais, tomando-se, somente para fins de argumentação, o modus operandi atribuído aos acusados no processo referido, não seria a princípio necessário que tivessem provocado a morte de Alípio para obterem a vaga, na medida em que, como regra, nos termos da acusação, o faziam mediante a transferência de presos a outras casas prisionais, em especial dentre aqueles que não aceitavam as supostas contrapartidas ilícitas exigidas pelos administradores da casa como condição para nela permanecerem”, explicou o magistrado.
O juiz ainda faz referência à gravação de uma conversa telefônica entre Evandro e Marcelo logo após os dois tomarem conhecimento da internação e posterior morte de Alípio. Na ocasião, Marcelo ligou para Evandro a fim de informá-lo a respeito de que Alípio havia sido baixado e Evandro teria respondido de forma afirmativa e demonstrando satisfação. No mesmo dia, Marcelo novamente liga para Evandro, comunicando o falecimento de Alípio, conversa que, segundo o juiz, foi mantida em tom jocoso, principalmente por parte de Marcelo, mas não encontrando contrapartida, neste tom, na fala de Evandro. “Marcelo efetua a ligação e, fingindo choro, diz que Alípio havia morrido, sendo que Evandro mostra-se ao início surpreso. Em seguida, conversam entre si, afirmando que haviam feito tudo o que era necessário para obter a baixa hospitalar, finalizando o diálogo”, comentou o magistrado, acrescentando que, apesar da repugnante atitude de Marcelo, nada de concreto se extrai que possa incriminar os denunciados.
O juiz termina a sentença dizendo que, “diante da fragilidade da prova da autoria, em visto de tudo que foi exposto, tenho que não há elementos mínimos capazes de ensejar a pronúncia dos acusados, conduzindo o feito à etapa seguinte, sendo o juízo de impronúncia medida que se impõe”, comentou. A impronúncia significa, no caso do processo, que os réus não serão submetidos a júri popular, conduzindo ao arquivamento, se não houver recurso. O Ministério Público pode recorrer desta decisão e tentar revertê-la no Tribunal de Justiça. Evandro e Marcelo seguem presos, uma vez que respondem a outro processo por supostos delitos de corrupção na administração da casa prisional.
O que diz a defesa
Contatado pelo Jornal Panorama, o advogado Roger Alves da Rocha, que defendeu Marcelo e Evandro no processo de homicídio, diz que esperava por essa sentença, uma vez que o depoimento do médico que atendeu Alípio foi taxativo no sentido de que Evandro e Marcelo não tiveram qualquer conduta omissiva que tenha contribuído para a morte do réu. Segundo o advogado, o depoimento esclarece que Alípio estava em condição grave de saúde. Além disso, a prova documental, disse Roger Rocha, mostrou que os dois acusados pediram prisão domiciliar para Alípio, justamente motivada nos problemas de saúde enfrentados pelo preso.



