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Justiça absolve Marcelo Maciel de suposta irregularidade em compra de terrenos

Sentença foi emitida pelo juiz Rafael Peixoto em ação movida contra vereador de Taquara.
Marcelo em entrevista à Rádio Taquara. Foto: Reprodução

A Justiça de Taquara absolveu o vereador e atual presidente da Câmara de Taquara, Marcelo Maciel (União Brasil), de uma acusação de suposta irregularidade na compra de terrenos. A ação foi movida pela Promotoria e remonta a transações realizadas por Maciel em 2006. O caso veio à tona ainda no ano passado, dias antes do vereador ser eleito presidente do Legislativo, no que foi considerado por Maciel como uma exploração política do tema a fim de prejudicá-lo. A absolvição do parlamentar foi decidida pelo juiz Rafael Peixoto, titular da 1ª Vara Criminal de Taquara.

Segundo o Ministério Público, em 2006, Marcelo Maciel teria adquirido cinco imóveis no valor total de R$ 35 mil, os quais estariam abaixo do valor de avaliação do município para fins tributários. A avaliação na prefeitura seria de R$ 71,5 mil. A promotoria afirma que Maciel teria se aproveitado que sua tia seria responsável pela administração de bens de uma idosa e, junto com ela, induziu a vítima a efetuar a venda de tais imóveis, abusando do seu discernimento.

O juiz, no entanto, diz que as provas produzidas durante o processo não apresentaram elementos seguros de que Maciel tenha cometido os delitos que foram imputados a ele. “Como se verá, inexistem provas no sentido de demonstrar que Marcelo aproveitou-se da alegada alienação mental de […], no mês de dezembro de 2006, para negociar a venda dos terrenos por valor abaixo da avaliação da Fazenda Municipal. Ao contrário, testemunhas apontaram que […], apesar de doente, estava completamente lúcida ainda no ano de 2007. Havendo indicativos de que essa lucidez perdurou por, no mínimo, mais dois anos, ou seja, até 2009”, afirma o magistrado.

Para tanto, o juiz se vale de diversos depoimentos colhidos ao longo do processo. Até mesmo o médico que cuidava da idosa deu depoimento dizendo que, no período em que atendeu a suposta vítima, de 2007 a 2009, ela era lúcida. “A própria tabeliã responsável pelo tabelionato onde a escritura pública foi assinada afirmou que […] era completamente lúcida quando realizou a venda daqueles terrenos, situação confirmada pela funcionária responsável pela lavra da escritura”, pontuou o juiz.

“Como dito, nada da prova conduziu a ocorrência de situação diversa da afirmada pelo acusado, até mesmo porque não pode ser ignorado o fato de que as avaliações para fins de recolhimento de tributos municipais, como o ITBI, apesar de terem como base o valor venal do bem, podem conferir maior valor de mercado ao imóvel, se comparado com o preço real ajustado no momento da negociação da venda, o qual leva em conta outras circunstâncias além dos critérios objetivos utilizados pelo agente municipal para o cálculo do valor de mercado atribuído ao imóvel para fins de tributação. Por tudo isso, embora existisse indícios documentais da prática do crime de abuso de incapaz, não houve a reunião de provas capaz de ultrapassar a dúvida, a qual deve ser tida em favor do acusado, pois inviável condenar sem que haja juízo absoluto de certeza quanto à materialidade e autoria do fato, sendo a absolvição do réu o caminho necessário”, escreveu o magistrado.

A decisão tomada pelo juiz é de primeira instância e ainda pode ser passível de recurso ao Tribunal de Justiça por parte do Ministério Público.

NOTA DA REDAÇÃO: nos trechos em que citado o nome da idosa na sentença, a Rádio Taquara substituiu por […] nesta reportagem.