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Justiça concede efeito suspensivo e paralisa processo eleitoral da Associação dos Motoristas

Decisão atende recurso de sócio que questiona legalidade da destituição da antiga diretoria e anulação da assembleia
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da 15ª Câmara Cível, concedeu, nesta sexta-feira (2), medida liminar suspendendo os efeitos da decisão que havia homologado a assembleia geral extraordinária da Associação dos Motoristas da Encosta Inferior do Nordeste. A decisão foi proferida pelo desembargador Roberto Carvalho Fraga, atendendo a um processo movido pelo associado João Carlos Silva de Souza, ex-presidente da entidade.

Com a nova decisão, ficam suspensos todos os efeitos da assembleia realizada em 13 de outubro de 2024, incluindo a destituição da diretoria anterior e a autorização para a realização de eleições para a nova gestão da entidade.

No recurso, o agravante alegou que a destituição da diretoria ocorreu sem que fosse assegurado aos membros o pleno direito à defesa, apontando a ausência de um procedimento claro, de prazo para manifestação e de produção de provas. Ele também questionou a contagem dos votos e pediu a anulação da assembleia.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que há necessidade de garantir o contraditório para uma análise aprofundada do caso. “Verifica-se a necessidade da suspensão da decisão agravada para que seja apresentado o contraditório processual para uma nova análise minuciosa sobre o caso concreto”, destacou Fraga na decisão.

Com o deferimento do efeito suspensivo, o processo eleitoral da associação — que estava em fase de organização — será interrompido até o julgamento final do agravo, que será analisado por um colegiado. As partes envolvidas serão intimadas para apresentação de suas manifestações no prazo legal.