Polícia

Justiça concede liberdade a outros dois acusados de ataque a loja em Rolante

Quatro presos pelo fato estão soltos por decisão da Justiça de Taquara.

A Justiça de Taquara concedeu liberdade a outros dois acusados pelo ataque a Loja Lebes de Rolante, ocorrido no dia 4 de janeiro. Leonardo Martins Barbosa, 23 anos, e Rosa Gabriele Motta, 18, foram liberados nesta quarta-feira (30) por decisão da juíza Débora de Souza Vissoni, que está respondendo pela 1ª Vara Criminal de Taquara. A magistrada disse compartilhar do entendimento demonstrado pelo juiz Rafael Peixoto, de que o crime ocorrido na ocasião não tenha sido de roubo. No começo do mês, o magistrado havia decidido por soltar Jenifer Fialho Maier, 28 anos, e Sander Nascimento Machado, 25.

Segundo o despacho ao qual o Jornal Panorama teve acesso, a juíza Débora concedeu a extensão da medida a favor dos dois primeiros liberados aos réus soltos agora. Ao dizer que compartilha do entendimento do juiz Rafael, a magistrada anotou ser grande “a probabilidade de que a conduta cometida pelos flagrados, após as investigações, venham a configurar crime diverso daquele apontado inicialmente pela autoridade policial”. A juíza levou em conta que três dos réus, Sander, Rosa e Jenifer, não possuem antecedentes criminais. Já Leonardo tem uma condenação, mas que, segundo a juíza, é provisória.

Sobre o delito, a juíza diz que, apesar de ter sido enquadrado como roubo, não envolveu prática de violência extremada à pessoa das vítimas, os funcionários da Loja Lebes. A única exceção, relatou a magistrada, é a menção de que Leonardo, no interior do veículo durante a fuga, teria determinado que o funcionário ficasse quieto, mostrando-lhe um simulacro de arma de fogo. “A par desta situação, a prática do delito fundamentalmente se limitou à agressão objetiva do patrimônio do estabelecimento comercial. Portanto, conjugadas as condições processuais estabelecidas na lei para que os agentes sejam mantidos presos antes da sentença penal condenatória, entendo que não persistem neste momento, de modo que também se mostra possível substituir a prisão provisória dos requerentes Leonardo e Rosa por medidas cautelares previstas em lei, condicionando-se, por evidente, a manutenção da liberdade destes à estrita observância das condições imposta”, determinou a juíza.

Os réus terão que comparecer a todos os atos do processo. Já Leonardo, terá que comparecer mensalmente na Justiça para informar seu endereço e atividades profissionais. Caso contrário, poderá haver revogação da liberdade concedida.

O fato

O ocorrido na Loja Lebes de Rolante foi no dia 4 deste mês. Fingindo que cumpriam uma operação policial, quatro pessoas invadiram o estabelecimento com um falso mandado de busca e apreensão. Portando uma arma de brinquedo, fizeram a suposta apreensão de celulares na loja e saíram levando um dos funcionários com o pretexto de que iriam até uma delegacia. Contudo, os demais colaboradores da Lebes perceberam que a operação policial era falsa e acionaram a Brigada Militar, que interceptou os acusados durante a fuga, em Taquara. Os quatro foram autuados em flagrante.