Geral

Justiça concede liberdade e prisão domiciliar a acusados de homicídio em Taquara

Um dos investigados foi solto e outro ganhou direito a prisão em casa.

Dois acusados de um crime de homicídio ocorrido no dia de 18 dezembro, no bairro Santa Rosa, em Taquara, obtiveram decisões favoráveis da Justiça. Um deles teve a liberdade provisória concedida e o outro recebeu o direito à prisão domiciliar. Os dois estavam presos preventivamente desde 19 de dezembro.

O crime aconteceu durante a noite, quando as vítimas, identificadas como Deivid Ramos dos Santos, 18 anos, e Deivis Cristiano dos Santos Lima, 34, estava caminhando pela rua Santa Rosa empurrando suas bicicletas. Conforme as investigações, dois indivíduos chegaram em um veículo de cor prata e passaram a efetuar disparos contra as vítimas, fugindo em seguida. Deivid morreu no local do crime e Deivis foi socorrido, tendo ficado internado no Hospital de Pronto-Socorro (HPS) de Canoas.

Na tarde desta segunda-feira, o juiz da 1ª Vara Criminal de Taquara, Rafael Peixoto, acatou o pedido da defesa, por meio do advogado Alan Martins, e concedeu liberdade provisória ao acusado L.C.M, que estava preso pela suspeita do crime. O advogado sustenta que o jovem está preso injustamente, desde que fora acusado de participação no caso. No despacho, o juiz afirma que decretou a prisão preventiva com base em informação do irmão de Deivis, que teria obtido a informação da vítima, no hospital, de que o acusado estava junto no momento dos disparos. Contudo, em depoimento prestado à Polícia Civil no dia 4 de janeiro, o juiz informou que Deivis disse não recordar quem foi o autor dos disparos, acreditando que estivesse muito drogado, e negou ter reconhecido o acusado no local do crime. Além disso, afirmou que é amigo do suspeito. Para o magistrado, não é possível, portanto, que se mantenha a prisão apenas com base na primeira versão.

“Sabemos que as famílias sofrem em casos como esse, nos quais expressamos nossos sentimentos de pesar e de melhora à vítima sobrevivente. Contudo, não podemos deixar que um inocente pague por crimes que não cometeu”, comentou o advogado Alan. O magistrado deferiu a liberdade provisória solicitada pelo advogado, apenas determinando medidas cautelares, como a obrigatoriedade de que o acusado compareça a todos os atos do processo e, mensalmente, se apresente ao cartório da 1ª Vara Criminal para atualização do seu endereço.

Já com relação ao segundo acusado do crime, T.L.H, o Tribunal de Justiça (TJ), por meio da 1ª Câmara Criminal, concedeu prisão domiciliar em habeas corpus. A decisão foi do relator do processo, desembargador Jayme Weingartner Neto. De acordo com a decisão, o acusado apresentou declaração, firmada pela sua companheira, em que disse ter deixado a residência que dividia com o suspeito, bem como que a filha dele, deficiente física, ficou aos cuidados da vizinha. A defesa solicitou a revogação da prisão uma vez que o acusado é o único responsável pelos cuidados da criança. “O paciente [acusado] está sendo investigado pela prática de homicídio qualificado, tendo sido reconhecido pela vítima sobrevivente como um dos autores do disparo. A motivação do delito seria eventual disputa por tráfico de drogas. Em que pese o delito noticiado seja grave, as peculiaridades dos autos justificam a concessão da prisão domiciliar. O acusado é genitor de uma criança de nove anos de idade, que está sob sua guarda, e que, conforme laudo médico juntado, sofre de paralisia cerebral. A atual companheira do réu prestou declaração afirmando que a criança não está sob seus cuidados, e que a deixou comm uma vizinha. Observou que o réu é primário, exerce atividade lícita e tem residência fixa. Neste contexto, a fim de satisfazer os direitos da criança, sendo o réu o único responsável pelos seus cuidados, deve ser substituída a prisão por domiciliar (…)”, entendeu o desembargador.