O atual vice-prefeito Irton Bertoldo Feller sofreu condenação, ainda no final do ano passado, em ação civil pública movida pelo Ministério Público. Os fatos remetem à gestão de Feller como prefeito de Parobé, especificamente com relação a contratos firmados no ano de 2001. O vice-prefeito foi condenado por improbidade administrativa por ter dispensado licitação para a aquisição de um projeto educacional que envolveu vários municípios. Também foi condenado o Instituto de Tecnologia Aplicada à Informação (Iteai) e seu sócio, Helder Rodrigues Zebral.
A sentença de condenação foi emitida ainda em dezembro do ano passado, mas só foi divulgada no último dia 28 pelo Ministério Público. Segundo a ação assinada pelo promotor Fernando Sgarbossa, o caso resulta de um esquema de âmbito nacional, com a venda de hardware e software de informática com a indevida dispensa de licitação, negociação que, segundo a Promotoria, seria mascarada com a participação dos agentes públicos.
Para o juiz Cristiano de Azeredo Machado, o caso não permitia a dispensa de licitação para a aquisição do projeto educacional. Sustentou o magistrado que não foi comprovado que o instituto contratado tinha como trabalho pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, bem como o objeto do contrato sem licitação não foi a prestação de trabalho intelectual. “Não há demonstração do caráter intelectual e exclusivo dos serviços fornecidos pelo Iteai, tampouco que o suposto ‘software educativo’ fosse imprescindível ao programa de governo voltado à educação que determinasse a contratação nos moldes como efetuada”, escreveu o magistrado na sentença.
Concluindo, o juiz ponderou que a conduta dos réus Irton Feller, Helder Zebral e Iteai constituiu ato de improbidade administrativa. “Houve prejuízo ao erário em razão da indevida dispensa de licitação”, analisou o magistrado. Cristiano Machado condenou os réus às sanções de perda da função pública, perda dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil equivalente a 50 salários mínimos. Eles também foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.
Todos os envolvidos no processo já ingressaram com recurso. O Ministério Público também pediu a condenação da então procuradora da Prefeitura na época dos contratos, mas a medida foi negada pelo juiz Cristiano Machado. O magistrado entendeu que o parecer dela favorável à dispensa de licitação se constituiu num ato consultivo, e não administrativo. Salientou, ainda, que são invioláveis os atos praticados por advogados no exercício de suas atividades. Por este motivo, a procuradora foi absolvida. O Ministério Público, porém, não concordou com a decisão e impetrou recurso, a ser analisado pelo Tribunal de Justiça.
Feller: “não existe licitação quando há um produto exclusivo”
Reconhecendo que a notícia da condenação soa como muito desagradável, o vice- prefeito de Parobé, Irton Feller, concedeu entrevista ao programa Painel 1490, da Rádio Taquara, na segunda-feira. Na ocasião, se manifestou sobre o processo, anunciando que já interpôs recurso desde fevereiro contra a condenação, esperando a reversão do caso junto ao Tribunal de Justiça (TJ). Feller citou casos como o do ex-prefeito de Gramado, Pedro Bertolucci, alvo de ação pelo mesmo tipo de contratação, em que o ex-prefeito conseguiu a reversão de condenação junto ao TJ.
O vice-prefeito explicou que, em 2001, a secretária de educação à época sugeriu uma nova metodologia educacional com a compra do software comercializado pelo Iteai, o que, segundo Feller, era um avanço para a época. Conforme o mandatário, não havia outro produto similar no mercado, portanto, não se tinha dois fornecedores do projeto. “Por isso, não restava alternativa senão a dispensa e isso está previsto na legislação”, comentou Feller, acrescentando que hoje, 12 anos depois, obviamente que devem existir concorrentes no mercado. “Em nenhum momento no processo há manifestação de locupletamento, de levar vantagem ilícita. Não tem em qualquer momento essa alegação. Não houve prova nem sequer manifestação neste sentido. Existe apenas de que não se cumpriu a formalidade legal de dispensa de licitação. Na concepção do Judiciário hoje deveria ter processo licitatório. Convenhamos que para ter licitação tem que ter duas empresas. Não existe licitação quando se há um produto exclusivo”, comentou o vice-prefeito.
Além disso, Feller disse que o Iteai preencheu todos os requisitos legais para que fosse contratado, com a apresentação de documentação. “Para nós a empresa era absolutamente legal. Não tínhamos bola de cristal para saber que lá na frente a empresa se desvirtuaria do seu objetivo inicial”, disse Feller, manifestando confiança de que o caso será revertido no Tribunal de Justiça. Além disso, o vice-prefeito explicou que possui um parecer do Tribunal de Contas do Estado, ao analisar a sua prestação de contas como prefeito, em que a operação não foi considerada ilícita.
O vice-prefeito também explicou que, como as decisões não podem retroagir, não há qualquer problema ao seu atual mandato, destacando, também, que a sentença divulgada pelo Ministério Público ainda não é definitiva, pois pendem a análise de recursos. Destacou que, se houvesse uma eleição hoje, estaria apto a concorrer, uma vez que os novos conceitos de inelegibilidade previstos pela lei da Ficha Limpa, por exemplo, preveem que não pode concorrer quem possui condenação emitida por órgão colegiado, o que não é o seu caso. A reportagem não conseguiu contato com as defesas do Iteai e de Helder Zebral.


