
Um dos crimes de maior repercussão em Taquara, ocorrido no ano de 2016, a morte de Enos Muniz Strasser deverá levar o réu que responde pela acusação a júri popular, caso a decisão de primeira instância não seja derrubada pelo Tribunal de Justiça (TJ). Ainda em janeiro, a juíza Débora de Souza Vissoni, que estava em substituição na 1ª Vara Criminal, emitiu a sentença de pronúncia para o réu Paulo Harlley Brizola de Azevedo, 24 anos. Ele responde preso, desde abril do ano passado, pelo crime de homicídio qualificado. Em interrogatório, o réu negou o crime, mas a Justiça considerou que outros elementos do processo levam o caso para julgamento do júri popular, que ainda não tem data para ocorrer.
O corpo de Enos foi encontrado no Rio dos Sinos, nos fundos do parque do Rolantchê, no dia 5 de junho de 2016, um domingo. Isso depois de uma semana de intensa procura por parte de familiares, após o seu desaparecimento na segunda-feira anterior. A vítima saiu de sua casa, situada no bairro Mundo Novo, em Taquara, no dia 30 de maio daquele ano, por volta de 6 horas, com destino à rodoviária. Segundo as investigações, foi abordado na frente de casa e sua mãe teria ouvido vozes e o barulho de duas portas de carro fechado. O automóvel de Muniz, um Fiat Palio, foi encontrado intacto, no mesmo dia, abandonado no bairro Mundo Novo. Dinheiro e documentos dele estavam no veículo.
No processo, o réu prestou depoimento e disse que não teria motivos para matar Enos. Mas, as demais testemunhas, apontaram que o acusado não suportava o relacionamento de sua ex-namorada com a vítima, e teria feito ameaças. A juíza lembrou que a sentença de pronúncia é uma verificação de admissibilidade da denúncia, e que a competência para julgamento é da sociedade, por meio do Tribunal do Júri, como definido pela Constituição para os crimes contra a vida. Por isso, a magistrada disse que, nessa fase processual, cabe a verificação dos indícios de autoria para a decisão pelo júri. “Neste contexto de prova, pois a despeito da versão sustentada pela defesa do acusado, da análise detida dos autos, a verdade é que se apresenta viável a pronúncia do denunciado”, escreveu Débora Vissoni.
A magistrada disse que todas as testemunhas apontaram que Paulo seria muito ciumento em relação às suas namoradas, em especial a que estaria tendo um relacionamento com Enos. Além disso, outras testemunhas relataram que o réu possuía armas de fogo e que deixou de comparecer ao serviço a partir do dia seguinte ao desaparecimento de Enos, o que ficou comprovado pela ficha ponto. Além desses depoimentos, a magistrada acrescenta que o réu foi submetido ao programa de análise de veracidade de voz (detector de mentiras) e o perito atestou que Paulo não foi verdadeiro quando afirmou que não teria atrito com a vítima e envolvimento com a sua morte, bem como quando disse que não sabia do envolvimento de Enos com sua ex-namorada, além de que não teria feito qualquer comentário sobre a morte da vítima. “É verdade, porém, que não há testemunhas presenciais, mas, por outro lado, também é fato que, como analisado, todas as circunstâncias conhecidas e amparadas pelo relato dos depoentes autorizam a indução da autoria em desfavor do acusado”, acrescentou a juíza.
Além de pronunciar o réu para submetê-lo a um júri popular, a juíza manteve as qualificadoras do crime, de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe. A magistrada também decidiu que Paulo está respondendo ao processo preso preventivamente e, segundo ela, por enquanto não há alteração no quadro que permita sua liberdade, sendo mantida a prisão preventiva.
A defesa de Paulo Harley sustentou a ausência de provas de autoria, dizendo que não existem indicativos de que o acusado tenha participação nos fatos. Também alegou inépcia da denúncia por conta de que o Ministério Público não teria apresentado a data e o local exato dos fatos, prejudicando o contraditório, o que foi negado pela juíza Débora. Outro ponto contestado pela defesa foi o apontamento pela Promotoria do crime de ocultação de cadáver, devido ao fato de Enos ter sido jogado no rio. Mas, a juíza também negou a alegação de “atipicidade da conduta”. Os advogados de Paulo ainda ingressaram com um habeas corpus pedindo a liberdade do réu, mas a liminar foi negada pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas, relator. Contudo, o habeas já recebeu parecer do Ministério Público e o seu julgamento deverá ser marcado para os próximos dias pelo TJ.


