Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou inconstitucional a lei que isenta do pagamento da tarifa os menores de até seis anos e os maiores de 60 anos. O ex-prefeito Cláudio Kaiser havia ajuizado a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei proposta no âmbito do Poder Legislativo local e vetada pelo chefe do Executivo. A Câmara de Vereadores rejeitou o veto e o ex-vereador Ary Luiz Neves, na época presidente do Legislativo, promulgou a Lei. Para o desembargador Leo Lima, relator do processo, a lei fere a harmonia e independência dos Poderes, atropelando a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, de dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
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