O titular da primeira vara judicial de Taquara, Juliano Fonseca, determinou ontem que a Prefeitura faça a retirada dos dispositivos em 15 dias. Ele concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público, em ação civil pública. No mesmo prazo, a Prefeitura terá que apresentar à Justiça comprovação da quantidade e do custo de aquisição, instalação e retirada dos dispositivos. O juiz também concedeu prazo de 90 dias para que a Prefeitura proceda a instalação de outros dispositivos redutores de velocidade, nos mesmos pontos em que já havia sido constatada a necessidade, desde que estejam dentro das normas do Conselho Nacional de Trânsito.
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