Geral

Justiça do Trabalho define critérios para pagamento de ex-funcionários do Caridade

Em sentença assinada pe­los três juízes do Foro Tra­balhista de Taquara, a Justi­ça definiu os critérios para a liberação dos

Em sentença assinada pe­los três juízes do Foro Tra­balhista de Taquara, a Justi­ça definiu os critérios para a liberação dos pagamentos aos ex-funcionários da So­ciedade Hospitalar de Cari­dade que mantêm ação tra­balhista contra a entidade. A medida decorre da compra dos imóveis da entidade por parte da Prefeitura, que fará o pagamento mensal de R$ 141 mil.

Assinado pelos juízes Eduardo de Camargo, José Luiz Dibe Vescovi e Luis Fettermann Bosak, o docu­mento prevê rateio do valor mensal entre todos os pro­cessos que estiverem na fase de execução, ou seja, aguar­dando pagamento. Também poderão ser incluídos na divisão os processos que forem entrando nesta fase no decorrer do parcelamen­to. Foi definido que o valor pago pela Prefeitura será dividido proporcionalmente entre as três varas e depois a cada processo. Por força de lei federal, os idosos terão prioridade no recebimento dos créditos.

Os juízes autorizaram ainda a liberação do paga­mento do perito que elabo­rou o laudo de avaliação do imóvel, uma vez que o do­cumento foi indispensável para a realização da transa­ção. Quando o parcelamento terminar e havendo débito remanescente, os processos terão continuidade de for­ma ainda a ser definida pela Justiça.

Leave a Reply