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Justiça do Trabalho define critérios para pagamento de ex-funcionários do Hospital de Caridade

Em sentença assinada pelos três juízes do Foro Trabalhista de Taquara, a Justiça definiu os critérios para a liberação dos

Em sentença assinada pelos três juízes do Foro Trabalhista de Taquara, a Justiça definiu os critérios para a liberação dos pagamentos aos ex-funcionários da Sociedade Hospitalar de Caridade que mantêm ação trabalhista contra a entidade. A medida decorre da compra dos imóveis da entidade por parte da Prefeitura, que fará o pagamento mensal de R$ 141.000,00. Assinado pelos juízes Eduardo de Camargo, José Luiz Dibe Vescovi e Luis Fettermann Bosak, o documento prevê rateio do valor mensal entre todos os processos que estiverem na fase de execução, ou seja, aguardando pagamento. Também poderão ser incluídos na divisão os processos que forem entrando nesta fase no decorrer do parcelamento. Foi definido que o valor pago pela Prefeitura será dividido proporcionalmente entre as três varas e depois a cada processo. Por força de lei federal, os idosos terão prioridade no recebimento dos créditos. Os juízes autorizaram ainda a liberação do pagamento do perito que elaborou o laudo de avaliação do imóvel, uma vez que o documento foi indispensável para a realização da transação.

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